4.752 resultados encontrados para rel. min. francisco rezek - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Presentes os requisitos para processamento do agravo na forma de instrumento, com fulcro no inciso II do art. 527 do CPC. O feito comporta julgamento na forma do art. 557 do CPC. O(A) autor(a), ora agravante, ajuizou ação, de natureza previdenciária, no Foro Distrital de Itaberá, que pertence à Comarca de Itapeva, onde existe Vara Federal instalada. Sobre a possibilidade de ajuizamento de ação contra o INSS no foro do domicílio da parte autora, perante a Justiça Estadual, dispõe o art.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50, dispensando-a do depósito prévio exigido pelo art. 488, II, do CPC. Defiro a prioridade de tramitação do processo em virtude da parte requerente ser maior de 60 anos, com fulcro no disposto no art. 71 do Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003. Anote-se. A ação rescisória em questão objetiva desconstituir decisão monocrática proferida nos autos do processo n. 200561000058104 que de
6. Assim, embora inegável a relação de consumo existente entre os litigantes, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não significa ignorar por completo as cláusulas contratuais pactuadas, a legislação aplicável à espécie e o entendimento jurisprudencial consolidado. 7. Na verdade a parte ré deve se submeter à força vinculante do contrato, que se assenta máxima "pacta sunt servanda", apenas elidida em hipóteses de caso fortuito ou força maior, o que não ocorre nos pres
interposição de recurso às superiores instâncias, se nele não se evidencia qualquer dos pressupostos elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese dos autos, o V. Acórdão encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas em juízo. 5. Embargos desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar pr
Eu vinha decidindo que a delegação de competência posta pela norma constitucional citada não é afetada em casos como o presente, porque o espírito que a anima é a facilitação do acesso à justiça, que restaria dificultado caso acolhida a interpretação fria da norma constitucional, postulada pelo Juízo a quo. Ponderava que a possibilidade de propositura de ação, como a originária, no próprio foro de domicílio do autor visava amparar eficazmente, e dentro dos limites legais e con
supramencionada. A lógica foi a seguinte: se o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal de 1988, em sua versão original, proibia qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, deveria esta idade ser considerada limite mínimo para a obtenção da condição de segurado especial e, em consequência, para o reconhecimento do tempo de serviço rural. Desde já é preciso dizer que tal lógica não pode prevalecer para períodos anteriores à proibição de
São Paulo, 06 de outubro de 2015. MARISA SANTOS Desembargadora Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019140-73.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.019140-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARISA SANTOS WILSON DIAS NUNES SP208112 JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE TABAPUA SP 00011684020158260607 1 Vr TABAPUA/SP DECISÃO Agravo de inst
como o presente, porque o espírito que a anima é a facilitação do acesso à justiça, que restaria dificultado caso acolhida a interpretação fria da norma constitucional. Ponderava que a possibilidade de propositura de ação no próprio foro de domicílio do autor visava amparar eficazmente, e dentro dos limites legais e constitucionais próprios, cidadãos reconhecidamente carentes, garantindo o seu acesso à justiça, tendo a norma caráter estritamente social. Argumentava que a hermen�
AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ No. ORIG. : : : : GERALDO RAFAEL SANTOS SP262989 EDSON GROTKOWSKY e outro Caixa Economica Federal - CEF 00102653720084036119 2 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO GERALDO RAFAEL SANTOS ajuízaem 12/08/2013 ação rescisória, com fundamento no art. 485,IX, § 1º, do CPC, visando desconstituir sentença proferida nos autos do processo nº 200861190102652 que considerou indevidos os índices de correção monetária de conta vinculada do FGTS relativos aos planos econômicos Br
Louise Filgueiras Juíza Federal Convocada 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000958-77.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.000958-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES ROGERIO DE SOUZA ALMEIDA JULIANA BASTOS NOGUEIRA SOARES (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Caixa Economica Federal - CEF SP064158 SUELI FERREIRA DA SILVA e outro 00009587720124036100 25 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de recurso de ap