4.752 resultados encontrados para rel. min. francisco rezek - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2518 1174 parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação ao artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2563 3000 efetivada suficientes ao convencimento do julgador, à vista da teoria da causa madura. Ressalto que o julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa [cf. STF RE n. 101.171-8, rel. Min. Francisco Rezek, j. 05.10.1984], já que cabe ao magistrado zelar pela rápida solução da
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2687 863 assistência judiciária gratuita. É o relatório. Inicialmente, descarta-se a ocorrência de cerceamento de defesa, pois já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3401 3241 de julgamento antecipado, nos termos dos arts. 341, parágrafo único, e 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porque a questão de mérito é de direito e de fato, sem necessidade, todavia, de produção de prova diversa da documental suficiente ao convencimento do julgador, à vista da teoria da caus
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3067 2547 DE CUBATÃO - Manifeste-se o Requerente no prazo legal. - ADV: MANOEL RODRIGUES GUINO (OAB 33693/SP), PRISCILLA AZEVEDO DE ABREU (OAB 226238/SP), JOSE EDUARDO LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 155812/SP), FABIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO (OAB 129614/SP) Processo 1000020-61.2018.8.26.0157 - Busca e Apreensão em
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2986 2787 pela gratuidade de justiça [CPC, art. 98, §3º]. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P. I. C. ADV: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP) Processo 1
Presentes os requisitos para processamento do agravo na forma de instrumento, com fulcro no inciso II do art. 527 do CPC. O feito comporta julgamento na forma do art. 557 do CPC. O(A) autor(a), ora agravante, ajuizou ação, de natureza previdenciária, no Foro Distrital de Itaberá, que pertence à Comarca de Itapeva, onde existe Vara Federal instalada. Sobre a possibilidade de ajuizamento de ação contra o INSS no foro do domicílio da parte autora, perante a Justiça Estadual, dispõe o art.
Jundiaí - SP, cuja competência territorial abrange aquela, reconhecendo se tratar de hipótese de incompetência absoluta. Sustenta o(a) agravante, em síntese, a competência do Juízo Estadual, em face do que dispõe o art. 109, § 3º, da Constituição. Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Feito o breve relatório, decido. Presentes os requisitos para processamento do agravo na forma de instrumento, com fulcro no inciso II do art. 527 do CPC. O feito comporta julgamento na fo
Fl. 569. Tendo em vista a informação prestada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, renove-se a intimação da Procuradoria Geral Federal, acerca da decisão de fls. 566/567, na pessoa do procurador que responde perante esta Corte Regional. Int. São Paulo, 10 de junho de 2014. PAULO FONTES Desembargador Federal 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005558-44.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.005558-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PAULO FO
visava amparar eficazmente, e dentro dos limites legais e constitucionais próprios, cidadãos reconhecidamente carentes, garantindo o seu acesso à justiça, tendo a norma caráter estritamente social. Argumentava que a hermenêutica deveria elastecer o grande valor social envolto na possibilidade de propositura de ações no próprio foro do domicílio da parte autora, facultada pelo § 3º do art. 109 da CF, na esteira de inúmeros precedentes desta Terceira Seção. Essa interpretação tem