8.202 resultados encontrados para rel. min. geraldo sobral - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2014080718035203'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 140/2014 – São Paulo, sexta-feira, 08 de agosto de 2014 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO P
nesta Subseção Judiciária, porquanto tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixase pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração (STJ - 1ª Seção, CC 1.850-MT, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 23.4.91, v.u., DJU 03.06.91, p. 7.403, 2ª col., em.). Assim, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer do presente feito e respeitosamente determino a sua remessa, com as cautelas de praxe, à Seção Judiciária da Justiça
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016022-66.2017.4.03.6100 AUTOR: HD & D PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS S/S LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES - SP55664, MARCELO EDUARDO RISSETTI BITTENCOURT - SP138805 RÉU: MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Emende a autora a sua inicial, retificando o polo passivo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Regularizado, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela. Intime-se. SãO PAULO, 25 d
ATO OR D IN ATÓR IO Conforme determinado no despacho ID 9047854: fica o requente intimado para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, fornecendo novo(s) endereço(s) para a realização da notificação, no prazo de 10 (dez) dias, ficando, desde já, deferida a pesquisa de endereços pelos sistemas conveniados, desde que requerida. SãO PAULO, 11 de fevereiro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001290-46.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E
8- Esta apto. 9- Esta apto. 10- Esta apto. 11-Não. 12-Não. 13-Sim.” No caso dos autos, a questão controvertida é a verificação da data do início da doença e da incapacidade do autor, portador de CIDB20-1 e B21-8. De tais respostas aos quesitos, é que será possível aferir se quando do reingresso do autor ao RGPS já havia incapacidade e qual sua extensão. Assim, deverá o expert, exercer integralmente o múnus que lhe foi confiado, e responder aos quesitos de forma fundamentada e c
Cuidando-se de mandado de segurança, “a determinação da competência se fixa pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração” (STJ – 1ª Seção, CC 1.850-MT, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 23.4.91, v.u., DJU 03.06.91, p. 7.403, 2ª col., em.). Desse modo, em se tratando de mandado de segurança questionando ato de autoridade federal, é competente para seu processamento o Juízo Federal com jurisdição na cidade onde a autoridade apontada como coatora está l
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016022-66.2017.4.03.6100 AUTOR: HD & D PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS S/S LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES - SP55664, MARCELO EDUARDO RISSETTI BITTENCOURT - SP138805 RÉU: MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Emende a autora a sua inicial, retificando o polo passivo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Regularizado, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela. Intime-se. SãO PAULO, 25 d
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006773-57.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: W.J.O. CARS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI DESPACHO Cite-se, obedecidas as formalidade legais. Realizada citação do réu, remetam-se os autos à Central de Conciliação, conforme solicitado pela parte autora. Cumpra-se. Int. SãO PAULO, 22 de março de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012783-20.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Cuidando-se de mandado de segurança, “a determinação da competência se fixa pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração” (STJ – 1ª Seção, CC 1.850-MT, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 23.4.91, v.u., DJU 03.06.91, p. 7.403, 2ª col., em.). Desse modo, em se tratando de mandado de segurança questionando ato de autoridade federal, é competente para seu processamento o Juízo Federal com jurisdição na cidade onde a autoridade apontada como coatora está l
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1130 125 Autos n° 0000034-65.2010.8.02.0010 Ação: Arrolamento Comum AutorHerdeiro: Maria do Socorro Fagundes e outro, Maria Lúriva Fagundes de Lima Requerido: Quitéria Maria da Conceição SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Arrolamento Comum proposta por MARIA DO SOCORRO FAGUNDES, devidamente qualificada, pelo motivos narrados na exordi