10.001 resultados encontrados para rel. min. hamilton - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5122548-29.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS APELANTE: SILVIO UBALDO DE MELO LIMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: PAULA FERNANDA DE MELLO - SP272972-N, ANDREIA OLIVEIRA - SP282492-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SILVIO UBALDO DE MELO LIMA Advogados do(a) APELADO: PAULA FERNANDA DE MELLO - SP272972-N, ANDREIA OLIVEIRA - SP282492-N OUTROS PARTICIPANTES: VOTO A Desemb
2. É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp 1.078.701/SP,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 É o relatório. Passo à decisão. Ab initio, deixo de conhecer o pedido de reconsideração porquanto não houve apresentação pela parte recorrente de qualquer prova da alteração fática da situação financeira do agravante. NR.PROCESSO: 5161750.07.2017.8.09.0000 Incontinenti, foi interposta petição incidental requerendo a reconsideração da decisão de indef
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 Determinado ao agravante que comprovasse que lhe foi concedido os benefícios da assistência judiciária na origem3, ele pugna pela desistência recursal4. É o relatório. Passo à decisão. NR.PROCESSO: 5060709.60.2018.8.09.0000 Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão recursada. O ato de desistência recursal é um direito que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 Éde sabença trivial que o deferimento do pedido de gratuidade processual exige razoável comprovação da alegada hipossuficiência, como reza a Constituição Federal (art. 5°, inciso LXXIV), e o Código de Processo Civil (art. 99, § 2º). De acordo com a documentação juntada no evento de movimentação 07, qual seja, a declaração de imposto de renda exercício
2.Entende ainda aquela Corte que, "para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a afirmação de pobreza pela parte, somente afastável por prova inequívoca em contrário, inexistente na espécie" (AgRg no REsp 1191737/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO). 3.O benefício da assistência judiciária não atinge, apenas, os pobres e miseráveis, mas, também, todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas e demais despesas do processo, sem pre
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7163/2021 - Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 3136 – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002). Assim, vislumbrando a tutela primordial do direito de Liberdade, de proteção constitucional, excepcionada somente em situações de gravidade preponderante e quando satisfeitos os requisitos legais REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE PAULO GUIMARÃES DE SOUSA e, nesse mesmo ato, ASSEGURO DA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES DIVER
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 3195 Pública na respectiva Comarca. 2. N¿o há falar em violaç¿o ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso n¿o apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3. Recurso especial a que se nega provimento.¿ (STJ. Resp875770 / ES. Rel. Min. Carlos Fernando Mathias. Segunda Turma. Unânime. DJU de 04.08.2008).[1] b- O presente ato restou prejudicado ante ausência do representado e sua represen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6769/2019 - Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 I ¿ contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; II ¿ Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; III ¿ declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo INSS; IV ¿ comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; V ¿ bloco de notas de produtor rural. Esse dispositivo, embora tenha se destinado
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6769/2019 - Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 2093 exercício da atividade rural pode ser feita da seguinte forma: Art. 106. Para a comprovação do exercício de atividade rural será obrigatória, a partir de 16 de abril de 1994, a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição ¿ CIC referida no parágrafo 3º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Entretanto, em face das dificuldades dos trabalhadores rurais em apres