10.001 resultados encontrados para rel. min. hamilton - data: 31/07/2025
Página 997 de 1001
Processos encontrados
Não comprovada a incapacidade total e permanente ou temporária, não está configurada a contingência geradora do direito à cobertura previdenciária. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ABSOLUTA. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. 1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, é de mister que o segurado comprove a incapacidade total e definitiva para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 2. Recurso conhecido e
Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada nos Tribunais. Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida. A incapacidade é a
Sem contrarrazões, subiram os autos. É o relatório. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada nos Tribunais. Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para
Sentença proferida em 16.05.2013. O(A) autor(a) apelou, sustentando, em síntese, estar comprovada a incapacidade para o desempenho de atividade laborativa, diante dos demais exames e periciais já realizadas. Sem contrarrazões, subiram os autos. É o relatório. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada nos Tribunais. Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprim
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO HABITUAL. 1. É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais. 2. Recurso improvido. (6ª Turma, RESP 200300189834, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 28/06/2004, p. 00427) Não comprovada incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, não está conf
obrigação (REsp nº 671172/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 21/10/2004, DJU 17/12/2004, p. 637). Convém alertar que das prestações vencidas devem ser descontadas aquelas pagas administrativamente ou por força de liminar. Ante ao exposto, com base no Art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento à remessa oficial e à apelação, para reformar a r. sentença, tão só, no que toca aos juros de mora, nos termos em que explicitado. Tópico síntese do julgado: a) nome do segurado:
ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : MARCELO CARITA CORRERA HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS 08.00.00177-1 4 Vr VOTUPORANGA/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. A inicial juntou documentos (fls. 09/26). O Juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a restabelecer o benefício de auxíliodoença, desde a cessação administrativa
recomendam a custódia cautelar " (STJ, HC n. 89.946, Rel. Min. Felix Fischer, j. 11.12.07; RHC n 11.504, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18.10.01). Ademais, não cabe, no caso, a substituição da segregação preventiva por medidas cautelares e, tampouco, a concessão de liberdade provisória com fiança, haja vista o disposto nos artigos 321 e 324, inciso IV, do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei nº 12.403/11, verbis: "Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam
sem sofrer solução de continuidade. Mencione-se, ademais, o preceito 651 do STF: "Súmula 651. A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição." OBSERVAÇÕES QUANTO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO Mencione-se que o nível de ruído caracterizador da nocividade das feituras praticadas é de 80 decibeis até 5.3.97 (edição do Decr
INTERPOSIÇÃO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do Agravo Regimental interposto fora do prazo estabelecido pelo art. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Não se exime da intempestividade a circunstância de o recurso ter sido, no prazo, protocolado erroneamente em tribunal incompetente (AgRg no Ag. 327.262/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 24.09.2001, REsp. 1.024.598/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,