10.001 resultados encontrados para rel. min. hamilton - data: 09/08/2025
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RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS e outro ACÓRDÃO DE FLS. CONDOMINIO JUQUEHY VILLAGE e outro. MARLI TAVARES BARBOSA e outro 00077459420044036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Os embar
abrange todos eles." (Súmula do STF, Enunciado nº 283). 3. Reconhecido no acórdão impugnado que tanto o pedido como a causa de pedir, na presente hipótese, são materialmente idênticos aos formulados em processo anterior, já transitado em julgado, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fático-probatório, vedado na instância excepcional. Precedentes. 4. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmu
Relator Boletim de Acordão Nro 12488/2014 00001 HABEAS CORPUS Nº 0027270-86.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.027270-7/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO MICHELE ANDREIA MARTINS DEL CAMPO CLEBER RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA reu preso VANDISON GOMES NUNES DOS SANTOS reu preso SP249573 AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J RIO PRETO SP CYNTHIA DE
29/03/2006, p. 537) No mérito, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida. A incapacidade é a questão controvertida neste processo. De acordo com o laudo pericial, acostado às fls.
de recurso especial. 2. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 281, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 3. Conforme orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial (EREsp 884.009/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 14/10/2010), o julgamento monocrático dos embargos declaratórios não impede o exaurimento de instância das vias ordinárias quando a matéria tratada n
São Paulo, 09 de dezembro de 2013. DAVID DANTAS Desembargador Federal 00008 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007653-48.2006.4.03.6103/SP 2006.61.03.007653-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO SUCEDIDO REMETENTE : : : : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP202311 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PEDRO DE CAMPOS MG096119 FATIMA T VERDINELLI ROMEIRO e outro BENEDICTA DOS SANTOS CAMPOS JUIZO
01/08/2006.) "RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. [...]. [...] 7. Inexiste amparo legal ou constitucional para que o salário-de-benefício seja reajustado de acordo com os mesmos índices de atualização dos salários-de-contribuição. Precedentes. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. (REsp 502.423/RS, 6.ª Turma, Rel Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 22/09/2003.) "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REAJUSTES. LEI 8.213/91, ARTIGO 41, INCIS
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO CODINOME No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE ACÓRDÃO DE FLS. SONIA MARLENE HIDALGO CLEMENTE SONIA MARLENE GARCIA HIDALGO 00127125020114036100 9 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de dec
devidamente amparado(a) pela autarquia-ré. Não comprovada a incapacidade total e permanente ou temporária, não está configurada a contingência geradora do direito à cobertura previdenciária. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ABSOLUTA. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. 1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, é de mister que o segurado comprove a incapacidade total e definitiva para o exercício de atividade que lhe gar
O laudo pericial, acostado às fls. 141/144, comprova que o(a) autor(a) é portador(a) de "lombalgia crônica (M54.5) por fratura de vértebra lombar L4 (S32.0)." O assistente do juízo conclui que não há incapacidade. Não comprovada a incapacidade total e permanente ou temporária, não está configurada a contingência geradora do direito à cobertura previdenciária. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ABSOLUTA. ARTIGO 42 DA LEI