10.001 resultados encontrados para rel. min. hamilton - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 NR.PROCESSO: 0391757.32.2014.8.09.0051 Estribada em tais alegativas, postula pelo conhecimento e provimento do recurso para rescindir o pacto nos termos expendidos na petição inicial. Ausente o preparo. Devidamente intimado, o apelado apresentou contrarrazões 4 , nas quais pleiteia pelo desprovimento do recurso. Ato contínuo, interpôs recurso adesivo 5 pleiteando
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HO-MOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 501 do Código de Processo Ci-vil, a desistência do recurso independe da concordância do recorrido e pode ser formulado até o julgamento do recurso. Nesse caso, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a de-cisão imediatamente anterior, inclusive no
ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017 Publicação: terça-feira, 08/08/2017 NR.PROCESSO: 5243102.84.2017.8.09.0000 Incontinenti, antes da conclusão dos autos para fins de apreciação desta Relatora, foi interposta petição incidental informando o equívoco no ajuizamento do presente agravo de instrumento, considerando que a peça recursal se trata de agravo interno formulado em face da decisão liminar prolatada no mandamus de n. 5194530.97.2
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2160 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 Por decisão de minha lavra (Movimentação 7, arquivo 1), do facultado ao agravante esclarecer sobre a interposição de recurso idêntico sobre a decisão aqui recursada (5276969.46.2016.8.09.0051). Ato seguinte, sobreveio manifestação do agravante comunicando expressamente pela desistência do presente agravo de instrumento (Movimentação 9, arquivo 1). NR.PROCESS
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1854 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/08/2015 Comunique-se incontinenti o douto MM. Juiz da causa acerca desta decisão, para imediato cumprimento. Solicite-se-lhe, ainda, as informações de estilo. Intime-se o agravado para, se quiser, apresentar contrarrazões, no prazo e forma da lei. Intimem-se e cumpra-se. 8 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 586365-58.2008.8.09.0142(200895863650) COMARCA :
"PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OFERECIMENTO DE EMBARGOS PARCIAIS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO NO TOCANTE À PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida quando se tratar de embargos parciais à execução opostos pela Fazenda Pública. Precedentes: EREsp nº 759.405
In casu, prejudicada a análise das demais questões relacionadas à manutenção dos créditos ora discutidos e sua correção pela SELIC. Apelação improvida. (i n Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Agravo de Petição – AP n.º 00207843-12.2008.403.6100 – SP; Quarta Turma, Relatora Desembargadora Federal Mônica Nobre, julgado em 4 de outubro de 2017; DJF3 do dia 25 de outubro de 2017) Tributário. PIS e COFINS. Incidência monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Artigo 17
A Caixa Econômica Federal informou a conversão em pagamento dos valores depositados em juízo (ID4787060). Sem recursos voluntários. Parecer do Ministério Público Federal (ID 7018634). Sentença sujeita ao necessário reexame. É uma síntese do necessário. Ocorreu a liberação das mercadorias e a conversão dos valores depositados em pagamento à União. Não há interesse jurídico na reanálise da matéria. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em hipótese análog
1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o parcelamento tributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Precedentes: AgRg no REsp 1249210/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 24.6.2011; AgRg no REsp 1208264/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe de 10.12.2010. 2. Ocorre que "o art. 11, I, da Lei 11.941/2009 não prevê que a manutenção da garantia e
Boletim de Acordão Nro 6455/2012 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0053963-68.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.053963-3/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CARMEN CELESTE NACEV JANSEN FERREIRA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA JOSE LUIZ BAYEUX FILHO e outro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.