10.001 resultados encontrados para rel. min. herman - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Nesse contexto, a remessa oficial não comporta conhecimento. Deveras, considerando a desistência expressa da interposição de recurso voluntário pela União Federal, não há que se há falar em reexame necessário, devendo ser aplicado, analogicamente, as disposições do art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei 10.522/2002, verbis: "Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto, desde que inexis
Desse modo, as sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/1991. Assim, o aumento de 3% para 4% da alíquota da COFINS promovido pelo artigo 18 da Lei nº 10.684/2003 não alcança as sociedades corretoras de seguros. O C. STJ já pacificou a questão, através de julgamento de recurso representativo de controvérsia: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. VIOLAÇÃO AO AR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 ‘PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO REALIZADO EM VOTO VENCIDO. REGISTRO DE IMÓVEL. ERRO. DANO RECONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AÇÃO PROPOSTA APENAS CONTRA O ENTE ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. (...) Com efeito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos caso
(...) (Evento28/EXTR2). Ainda, de acordo com informações juntadas no Evento 28, verifica-se que na consulta realizada perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, a empresa continua com o Registro Ativo, e com o mesmo endereço informado na inicial da execução, cito à Rua Porto Alegre, 385, Vila Nova, Novo Hamburgo." V - Assim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que é viável o redirecionamento da execução fiscal para
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2523 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/06/2018 Publicação: quarta-feira, 13/06/2018 Pois bem. Verifica-se que, após a apresentação de contestação pelo Estado de Goiás, o juiz sentenciante acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, e considerou incabível a inclusão do Estado de Goiás como réu, por ser subsidiária a responsabilidade do ente estatal em caso de dano resultante de atividade notarial. NR.PROCESSO: 0221818.54.2014.8.09.0051 re
2) auxílio doença e auxílio acidente (nos primeiros 15 dias de afastamento): não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957S, DJ 18/03/2014, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, na sistemática do art. 543-C do CPC). 3) férias gozadas: há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146, j. 08/10/2014, Rel. Min. Og Fernandes). 4) adicional de férias de 1/3: não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957, DJ 18/03/2014, Rel.
transferência da sede para a cidade de São Paulo. Após, a razão social passou a ser MERC SUL PARTICIPAÇÕES LTDA.Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos para a Comarca de Itajaí/SC, com as homenagens de estilo.Intime-se.(...).(fls. 756/800). Ao que se extrai da referida decisão, há indícios fortes de que a parte executada teria simulado a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscaliz
2) auxílio doença e auxílio acidente (nos primeiros 15 dias de afastamento): não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957S, DJ 18/03/2014, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, na sistemática do art. 543-C do CPC). 3) férias gozadas: há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146, j. 08/10/2014, Rel. Min. Og Fernandes). 4) adicional de férias de 1/3: não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957, DJ 18/03/2014, Rel.
(Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001) III - no caso de entidades de previdência privada, abertas e fechadas, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates; (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001) IV - no caso de empresas de capitalização, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de resgate de títulos. (Incluído pela Medida
Publicação: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4845 586 ADV: COLDIBELLI ADVOGADOS (OAB 672/MS) ADV: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS) ADV: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Defiro o destaque dos honorários contratuais, devendo o respectivo valor ser informado no campo específico do SAPRE, com solicitação dos valores do credor originário e do advogado na mesma requ