10.001 resultados encontrados para rel. min. herman - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033910-81.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.033910-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA TONOLLI DO BRASIL IND/ E COM/ DE METAIS LTDA FAISSAL YUNES JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CACAPAVA SP 95.00.00017-4 1 Vr CACAPAVA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RE
00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033910-81.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.033910-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA TONOLLI DO BRASIL IND/ E COM/ DE METAIS LTDA FAISSAL YUNES JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CACAPAVA SP 95.00.00017-4 1 Vr CACAPAVA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RE
2. A fração ideal de bem indivisível pertencente a terceiro, contudo, não pode ser levada à hasta pública, devendo a constrição judicial incidir apenas sobre as frações ideais de propriedade dos executados. 3. A pretensão de rever a decisão da Corte de origem que, com base nas provas constantes dos autos, firmou a possibilidade de fracionamento do imóvel objeto da lide, encontra vedação na Súmula 07/STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1263518/MG, Rel. Ministra DIVA MALER
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 647 11. Recurso Especial de que parcialmente se conhece e, nessa parte, nega-se-lhe provimento.' (REsp 1672406 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe de 13/09/2017; grifou-se) Conclusão '(...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA JURÍDICA. LEI NOVA. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. (...) 6. O Superior Tribunal de Justiça pr
Saliente-se que "mesmo a interposição do Recurso Especial pela alínea 'c' do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo de lei federal que teria sido interpretado de forma divergente pelos julgados confrontados, consoante entendimento pacificado nesta eg. Corte" (PET no AgRg no Ag n.º 1.421.977, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 03/02/2015). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 4313 Dispositivo Fundamentação Extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do Nos autos do Processo nº 0001494-82.2017.5.10.0006, a art. 485, IV, do NCPC. FEDERAÇÃO atua como substituto processual em ação civil coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos. Neste Custas pelo exequente, no importe de R$ 2.115,82, calculadas contexto, não �
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 109 (2012/0139010-3) TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução ajuizados pela Universidade Federal de Pernambuco - FPE nos quais esta pede seja declarada ACÓRDÃO parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito ex
ANO X - EDIÇÃO Nº 2238 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 “(…). I - A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundouse no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica TUST e a Taxa de Uso do Sistema
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Sodalício, ad litteram: (...) A pacífica jurisprudência do STJ e do STF, bem como a doutrina, compreende que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, ou seja, a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 Outrossim, não há plausibilidade do direito invocado em razão dos reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça e também deste âmbito local, decidindo sobre a ilegalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e da Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD na base de cálculo do ICMS s