7.526 resultados encontrados para rel. min. herman benjamim - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
“Considerando que a presente ação tem por escopo a proteção de direito líquido e certo violado por pessoa jurídica da Administração indireta, reconhece-se a adequação da via eleita para veicular a pretensão da impetrante. (...) Com efeito, apesar de a gestação não constituir doença incapacitante à atividade laborativa, dispondo regulamentação específica relativa à atividade de aeronauta que a gravidez é motivo de incapacidade com afastamento imediato e perda da Certificaç
Interpostos Embargos de Declaração/Agravo Interno. Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.º, inciso II / artigo 1.º, inciso I da Ordem de Serviço n.º 1/2.016-UTU9/T.R.F.-3.ª Região, conforme os artigos 1.023, § 2.º / 1.021, § 2.º , ambos do Novo Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011113-11.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: JOSE OLICIO LIBANIO Advogado do(a) AGRAVANTE: JANDER C
APELAÇÃO (198) Nº 5002054-11.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: IVANIR DOS SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A APELADO: IVANIR DOS SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002874-07.2017.4.03.6126 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JIVALDO LOIOLA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: MIGUEL JOSE CARAM FILHO - SP230110-A VOTO Sobre a matéria objeto dos embargos de declaração, assim consta do voto: “Quanto ao requisito incapacidade, o laudo pericial de 20.06.17 concluiu que o autor, atualmente com 43 anos de idade, de profissão ferramenteiro, é p
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002874-07.2017.4.03.6126 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JIVALDO LOIOLA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: MIGUEL JOSE CARAM FILHO - SP230110-A VOTO Sobre a matéria objeto dos embargos de declaração, assim consta do voto: “Quanto ao requisito incapacidade, o laudo pericial de 20.06.17 concluiu que o autor, atualmente com 43 anos de idade, de profissão ferramenteiro, é p
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 13/11/2008, DJF3 26/11/2008, p. 448. Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissõe
“Considerando que a presente ação tem por escopo a proteção de direito líquido e certo violado por pessoa jurídica da Administração indireta, reconhece-se a adequação da via eleita para veicular a pretensão da impetrante. (...) Com efeito, apesar de a gestação não constituir doença incapacitante à atividade laborativa, dispondo regulamentação específica relativa à atividade de aeronauta que a gravidez é motivo de incapacidade com afastamento imediato e perda da Certificaç
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5001491-78.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN PARTE AUTORA: ALINETE RODRIGUES CORREA PARECIS Advogado do(a) PARTE AUTORA: JAYSON FERNANDES NEGRI - SP2109240S PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendiment
Em razões recursais, sustenta o embargante a existência de omissão na r. decisão. Aduz que o termo inicial não poderia ter sido fixado na data do requerimento administrativo, uma vez que a união estável foi reconhecida em juízo, com a inquirição das testemunhas. Requer a alteração dos critérios de incidência da correção monetária. Alternativamente, pugna pelo sobrestamento do processo até publicação do acórdão final no RE nº 870.947/SE, nos termos do artigo 1.035, §5º do
VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049