697 resultados encontrados para rel. min. joao - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho processos, pois, neste caso, em última análise se autorizaria a constrição de verba de natureza alimentar. Precedentes. Por fim, deve ser reduzido o percentual arbitrado, para o mínimo previsto em lei, considerando-se que o autor desistiu da ação antes mesmo da habilitação dos advogados das rés e da realização da denominada audiência inaugural, de modo a evitar o deslocamento das p
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho recursal de empresa em recuperação judicial de ver aplicado, em relação à sua condenação, o entendimento da Súmula 388 do TST que isenta das multas em exame apenas as empresas em processo falimentar. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir
3602/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho destinação orçamentária para tal fim, entre outras), consoante previstas em regulamento, autoriza o deferimento, pelo Poder Judiciário, dos níveis salariais e demais repercussões decorrentes das progressões por mérito supostamente sonegadas. Inteligência do art. 129 do Código Civil Brasileiro." (Res. 272/2015, DEJT, de 22, 23 e 24.09.2015, Caderno Judiciário do TRT da 7ª Regi�
3413/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DENEGO seguimento ao recurso de revista". (sem grifos no original) A recorrente afirma, em síntese, que as multas discutidas não são devidas em face de empresas em recuperação judicial. Sem razão, contudo, Esta Corte firmou o entendimento de que somente a massa falida é isenta das penalidades previstas nos artigos 477 e 467,da CLT, nos termos da Súmula 388 do TST, não abrangendo,
3606/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho quando da extinção do contrato de trabalhado. Aduz que, nos termos legais, a contribuição não se confunde com a coparticipação. O apelo veio calcado em violação dos arts. 30, caput e § 6º, e 31, § 2º, da Lei 9.656/98, 114 e 127 do CC e 5º, II da CF (págs. 1.4751.482). O TRT proferiu decisão no seguinte sentido: [...] É incontroverso nos autos que o reclamante é beneficiári
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 697 1582 RODRIGUES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. O valor da causa deve corresponder à pretensão patrimonial almejada, inclusive para fins de verificação da competência do JEC. Desta forma, adite-se a inicial para tal fim. Int. - ADV CARLOS EDUARDO BRANDINA COTRIM OAB/SP 123749 132.01.2010.004408-9/00000
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Foi denegado seguimento ao recurso de revista, pelos seguintes fundamentos (fls. 543/545): "Rescisão do Contrato de Trabalho/ Verbas Rescisórias/ Multa do Artigo 467 da CLT. Rescisão do Contrato de Trabalho/ Verbas Rescisórias/ Multa do Artigo 477 da CLT. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho - violação do art. 5º, caput, II, da Constituição
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho No mesmo sentido: RO-6554-79.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/03/2021; AIRR - 1074696.2018.5.03.0062, decisão monocrática Min. Hugo Carlos Scheuermann (1ª Turma), publicação: 29/03/2021; AIRR - 149322.2018.5.12.0034, decisão monocrática Min. Luiz Jose Dezena da Silva (1ª Turma), Publicaç�
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho reclamação ou o da extinção do contrato. Nesse sentido: (...) RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO TEMPESTIVA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ARTIGO 145 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 7 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte Superior, a Súmula 7 do TST é aplicável, não ap
3561/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Regional no sentido de que o descumprimento do disposto na NR15 preconiza a obrigatoriedade da concessão de intervalos para recuperação térmica está em perfeita consonância com a jurisprudência atual e majoritária desta Corte superior, nos termos da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT . Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-878-05.2020.5.07.0033, 2ª Turma, Relator M