697 resultados encontrados para rel. min. joao - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3131 1004 à legislação tributária, bastava ter conhecimento da extensão do monte mor (base de cálculo), o que, incontroversamente, já se tinha. Desta forma, o ITCMD deveria ter sido recolhido independentemente do trânsito em julgado da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento (...)” (TJSP
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3166 1078 dos Santos - - Antonio Pereira dos Santos Filho - - Antonio Pereira dos Santos Sobrinho - Vistos. Intime-se a parte autora para informar quem esta na gerência dos bens e para informar se ingressou com ação de reconhecimento de união estável, em 15 dias. Int. - ADV: THIAGO THADEU TASSO (OAB 382414/SP)
TJDFT 31/01/2018 - Pág. 1041 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 tocante aos lucros cessantes, estes, em hipótese como a dos autos, têm a finalidade de recompor o patrimônio do adquirente que deixou de auferir ganhos com a locação e a valorização do imóvel, em razão do atraso na entrega do bem. Não há dúvida de que o imóvel gera potencialidade de ganhos, seja pela locação, seja pela eventual venda do bem, sendo certo que, em qualquer situação, os luc
TJDFT 31/01/2018 - Pág. 1038 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 provido.? (Acórdão n.1043653, 20130111923905APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Relator Designado:SÉRGIO ROCHA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/07/2017, Publicado no DJE: 06/09/2017. Pág.: 623/636) ?CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/ C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA. JUROS DE OBRA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA CONFIGURADA. PAGAMENT
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009; REsp 1065622/SC , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 23/04/2009; REsp 781.487/SC , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2008, DJe 11/09/2008; REsp 762748 / SC , PRIMEIRA TURMA, Relator Min. LUIZ FUX, DJ 12.04.2007; REsp n.º 384.324/RS , SEGUNDA TURMA, Rel. Min JOAO OTÁVIO DE NORONHA, DJU de 29/03/2006; REsp n.º 693.649/PR , Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira,
contratual e fundamento no art. 5º, II, da Lei nº 10.260/2001 e art. 6ºda Resolução nº 2.647/99 do Conselho Monetário Nacional - CMN. O patamar dejuros, entretanto, foi reduzido pelo Banco Central, passando para 3,4% ao ano,sem qualquer capitalização, mensal ou anual, aplicando-se ao saldo devedor doscontratos já formalizados e não quitados até 10/03/2010.Impugnação da CEF às fls. 84/97, acompanhada dosdocumentos de fls. 98/100. Defendeu que a ação foi instruída com documentose