10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
MARLENE GONZALES DE BITTENCOURT(SP060107 - AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL Como é cediço, A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel (CPC, art. 95, in fine) é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio do forum rei sitae, tornando-se inaplicável o princípio da perpetuatio jurisdictionis. Ademais, A competência absoluta do local do imóvel justifica-se em razão da melhor aptidão do juiz de determinado território para
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 674 em matéria de licitações e contratos administrativos, incitando os Agravos de instrumento desprovidos. (AIRR - 20130- agentes públicos a observarem o princípio da legalidade estrita e o 03.2013.5.04.0007, Rel. Min.: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, cuidado com o patrimônio e com a coisa públicos, sob pena de Data de Julgamento: 26/04/2017, 7ª Turma, Data
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 1488 6. Ainda fazendo uso das conclusões do decano do STF, "essa (AIRR 1941-77.2013.5.01.0421, Rel. Min. Dora Maria da Costa, visão em torno do tema tem sido observada - é importante destacar Data de Julgamento: 19/04/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: - por Ministros de ambas as Turmas desta Suprema Corte (Rcl DEJT 24/04/2017) 8.475/PE, Rel. Min. AYRES BRITTO -
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1121 4. Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, "o dever (...) 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO jurídico das entidades públicas contratantes de bem selecionar e de PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA fiscalizar a idoneidade das empresas que lhes prestam serviços A PROVA.O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em ab
2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 trabalhadores envolvidos nessas atividades. 600 DE MELLO - Rcl 12.944/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO - Rcl 13.272-MC/MG, Rel. Min. ROSA WEBER - Rcl 13.425/SP, Rel. Min. 3. No caso de prática irregular de contratações terceirizadas, não TEORI ZAVASCKI - Rcl 13.841/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - fiscalizadas ou mal fiscalizadas pelos entes públicos, a Rcl 14.658/SP, Rel.
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 2003 em exigir das empresas licitantes a apresentação dos documentos prevêem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei aptos a demonstrarem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, nº 8.666/93 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a a situação econômico-financeira, a regularidade fiscal e o execução dos cont
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 721 cuidado com o patrimônio e com a coisa públicos, sob pena de Data de Julgamento: 26/04/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: responsabilização, com impacto orçamentário. DEJT 28/04/2017) 4. Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, "o dever (...) 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO jurídico das entidades públicas contratantes de bem s
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 541 3. No caso de prática irregular de contratações terceirizadas, Rel. Min. CELSO DE MELLO - Rcl 12.944/DF, Rel. Min. CELSO não fiscalizadas ou mal fiscalizadas pelos entes públicos, a DE MELLO - Rcl 13.272-MC/MG, Rel. Min. ROSA WEBER - Rcl responsabilização se impõe não como forma de forçar a 13.425/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI - Rcl 13.841/SP, Rel. Min. A
7.713/88 e no art. 39, XX, do RIR (aprovado pelo Decreto 3.000/99) c/c art. 146, caput, da CLT (Precedentes: REsp 743.214/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26.09.2005; AgRg no Resp 678.638/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 03.10.2005; Resp 753.614/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 26.09.2005; Resp 698.722/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.04.2005; AgRg no AG 599.930/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 07.03.2005; REsp 675.994/CE, Rel
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 945 6. Ainda fazendo uso das conclusões do decano do STF, "essa (AIRR 1941-77.2013.5.01.0421, Rel. Min. Dora Maria da Costa, visão em torno do tema tem sido observada - é importante destacar Data de Julgamento: 19/04/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: - por Ministros de ambas as Turmas desta Suprema Corte (Rcl DEJT 24/04/2017) 8.475/PE, Rel. Min. AYRES BRITTO - R