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Processos encontrados


TRT21 31/01/2018 - Pág. 1478 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 31/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 1478 e a interesses secundários dos entes públicos pari passucom a BARBOSA - Rcl 12.434/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.595/SP, garantia da plenitude da proteção social e da cidadania dos Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 12.828/PE, Rel. Min. CELSO trabalhadores envolvidos nessas atividades. DE MELLO - Rcl 12.944/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO - Rcl 13.272-MC/MG, Rel. Mi

TRT21 23/01/2018 - Pág. 2174 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 2174 4. Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, "o dever (...) 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO jurídico das entidades públicas contratantes de bem selecionar e de PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA fiscalizar a idoneidade das empresas que lhes prestam serviços A PROVA.O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em ab

TRT21 11/10/2017 - Pág. 812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 11/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 812 Administração Pública a pagar "duas vezes" pela mesma reconhecido possível a atribuição de responsabilidade subsidiária contratação. Muito pelo contrário, a medida, além de assegurar a ao ente público na hipótese excepcional de restar demonstrada a devida satisfação de direitos trabalhistas e sociais dos obreiros ocorrência de comportamento culposo da

TRT21 11/10/2017 - Pág. 822 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 11/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 822 4. Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, "o dever (...) 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO jurídico das entidades públicas contratantes de bem selecionar e de PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA fiscalizar a idoneidade das empresas que lhes prestam serviços A PROVA.O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em abr

TRT21 11/10/2017 - Pág. 832 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 11/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 832 a situação econômico-financeira, a regularidade fiscal e o execução dos contratos administrativos de prestação de serviços cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos Constituição Federal (Lei nº 8.666/93, art. 27) -, mas compreende, serviços não cumpriu adequadamente essa ob

TRT21 01/02/2018 - Pág. 1207 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 01/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 1207 garantia da plenitude da proteção social e da cidadania dos Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 12.828/PE, Rel. Min. CELSO trabalhadores envolvidos nessas atividades. DE MELLO - Rcl 12.944/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO - Rcl 13.272-MC/MG, Rel. Min. ROSA WEBER - Rcl 13.425/SP, Rel. Min. 3. No caso de prática irregular de contratações terceirizadas, não TEORI ZAVAS

TRT21 26/04/2018 - Pág. 1503 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1503 Constituição Federal (Lei nº 8.666/93, art. 27) -, mas compreende, serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo também, o controle concomitante à execução contratual, que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar viabilizador, entre outras medidas, da vigilância efetiva e da regularmente a seu empregado as verbas trabalhistas que

TRT21 11/07/2018 - Pág. 1160 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 11/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1160 responsabilização, com impacto orçamentário. DEJT 28/04/2017) 4. Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, "o dever (...) 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO jurídico das entidades públicas contratantes de bem selecionar e de PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA fiscalizar a idoneidade das empresas que lhes prestam se

TRT21 17/08/2018 - Pág. 1502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 17/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 1502 abrange não apenas o controle prévio à contratação - consistente consonância com os artigos 186 e 927 do Código Civil, que em exigir das empresas licitantes a apresentação dos documentos prevêem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei aptos a demonstrarem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, nº 8.666/93 impõem à Adm

TRT21 08/11/2018 - Pág. 1476 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 1476 4. Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, "o dever (...) 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO jurídico das entidades públicas contratantes de bem selecionar e de PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA fiscalizar a idoneidade das empresas que lhes prestam serviços A PROVA.O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em a

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