10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 08/08/2025
Página 990 de 1001
Processos encontrados
2018.03.99.018575-0/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ROBERTO APARECIDO DOS SANTOS SP171720 LILIAN CRISTINA BONATO 10014401120178260360 1 Vr MOCOCA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO AUTÁRQUICA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. - Preliminarmente, não há que ser observada a ocorrê
Com contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. É o relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5000060-28.2016.4.03.6103 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOEL RIBEIRO Advogados do(a) APELADO: JULIANA FRANCOSO MACIEL - SP235021, THAIS DE ALMEIDA GONCALVES CAPELETTI - SP339538 VOTO A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Recebo o recurso de apela
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a rediscussão da causa. 2. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em
INTERESSADO(A) ADVOGADO EMBARGANTE No. ORIG. : : : : DANIEL PAULO THANS SP279363 MARTA SILVA PAIM e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00064722520144036105 1 Vr JUNDIAI/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional padece de
quando há erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a rediscussão da causa. 2. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no tocante à fixação dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09
00017 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000563-43.2016.4.03.6004/MS 2016.60.04.000563-5/MS APELANTE ADVOGADO APELADO(A) CONDENADO(A) EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : PAULO SERGIO DE CARVALHO reu/ré preso(a) MS005913 JOAO MARQUES BUENO NETO e outro(a) Justica Publica JANILSON PEREIRA DA SILVA LAUREANO DE OLIVEIRA (desmembramento) 00005634320164036004 1 Vr CORUMBA/MS DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Paulo Sérgio de Carvalho, com fulcro no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Con
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 - Doença que exija permanência contínua no leito. 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária." 2 - DO CASO DOS AUTOS O laudo pericial (id3298864) atesta ser o autor portador de transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, havendo incapacidade total e permanente para o trabalho. Em resp
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AMPLO REEXAME. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MULTA - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - O v. acórd�
do Julgador acerca de determinado aspecto da lide decidida no julgado embargado. - Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração da parte autora e do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de maio de 2017. Fausto De Sanctis Desembargador Feder
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : SP229442 EVERTON GEREMIAS MANCANO : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CASA BRANCA SP : 00025314620128260129 1 Vr CASA BRANCA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 16, 26 E 74 A 79 DA LEI N° 8.213/91 COM ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. REQUISITOS COMPROVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA LEI N° 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Conforme Enunciado do Fórum Permanente de Processual