10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
- Quanto aos períodos de 23/1/1985 a 5/6/1987, de 9/7/1987 a 20/2/1990, de 2/4/1992 a 4/4/1994, de 6/2/1995 a 15/5/2002, de 30/10/2002 a 14/1/2003, de 5/5/2003 a 15/12/2003, de 16/12/2003 a 11/6/2004, de 14/6/2004 a 6/4/2013 e de 7/4/2013 a 15/1/2014 (ajuizamento da ação), constam Perfis Profissiográfico Previdenciário, os quais anota a exposição, habitual e permanente, a ruído superior aos limites de tolerância previstos na norma em comento. Desse modo, os lapsos citados devem ser enqu
- Ocorre que o autor firmou novo vínculo trabalhista, de 1/2/2010 a 29/10/2012, e comprovou, após o término desse vínculo, o recebimento de seguro-desemprego. Aplicável, pois, a prorrogação do período de graça por mais 12 (doze) meses prevista no §2º do inciso I do artigo 15 da LBP. - Nesse passo, considerada a aplicação da prorrogação máxima do período de graça prevista no artigo 15 da LBP, verifica-se que entre a data do último vínculo (19/10/2012) e a data de início da in
Quanto a esses aspectos, sublinhe-se o fato de que o campo "EPI Eficaz (S/N)" constante no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é preenchido pelo empregador considerando-se, tão somente, se houve ou não atenuação dos fatores de risco, consoante determinam as respectivas instruções de preenchimento previstas nas normas regulamentares. Vale dizer: essa informação não se refere à real eficácia do EPI para descaracterizar a nocividade do agente. No caso em tela, quanto ao lapso
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CAPACIDADE LABORAL RESIDUAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO DO INSS CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. - São exigidos à concessão dos benefícios: a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais - quando exigida, a inca
- O acórdão da Suprema Corte (RE 564.354) não impôs restrição temporal à readequação do valor dos benefícios aos novos tetos, de maneira que não se vislumbra qualquer óbice à aplicação desse entendimento aos benefícios concedidos anteriormente à CF/88. - O salário-de-benefício apurado para concessão da aposentadoria do autor, em 08/3/1985, restou contido no menor valor teto vigente à época ($ 1.415.490,00), de modo a fazer jus à revisão mediante readequação dos tetos co
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DOS TETOS PELAS ECs Nº 20/98 E 41/03 À LUZ D O RE 564.354 DO STF. BENEFÍCIO COM DIB ANTERIOR À DATA DE PROMULGAÇÃO DA CF/88. POSSIBILIDADE. SALÁRIO DE BENEFÍCIO LIMITADO AO MENOR VALOR TETO. EVENTUAL REPERCUSSÃO FINANCEIRA NA FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. - Discute-se acerca da incidência dos novos limitadores máximos dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social fixados
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. SOMENTE O DEPÓSITO EM DINHEIRO VIABILIZA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RESP 1.156.668/DF, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE DE 10.12.2010, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, assim e
Desse modo, entendo possível o enquadramento dos intervalos de 1º/6/1978 a 14/5/1987 e de 4/10/1994 a 28/4/1995. Por conseguinte, a autarquia deverá proceder à revisão da RMI do benefício em contenda. O termo inicial da revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição deve ser mantido na data do requerimento na via administrativa (7/9/2016 - DER). Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação superveniente, bem co
- Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E (Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 20/9/2017, Rel. Min. Luiz Fux). Contudo, em 24 de setembro de 2018 (DJE n. 204, de 25/9/2018), o Relator da Repercussão Geral, Ministro Luiz Fux, deferiu, excepcionalmente, efeito suspensivo aos embargos de declaração opos
Dessa forma, ao se eximir dos termos do acordo firmado em juízo, não se lhe aplica o marco interruptivo da prescrição pretendido, mas sim a data em que citado o INSS na demanda em análise, conforme preconizava o art. 219 do CPC/73. A discussão individualizada impede a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva à parte autora e, como reverso da moeda, obsta sejam extraídas consequências dos atos processuais lá praticados, inclusive no que tange aos respectivos aspectos materiais. N