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Processos encontrados
Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 490ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de janeiro de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2010.0
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 1895 (Informativo nº 733 de 18.02.2014) [5] ¿o de , os nas do art. 312 do CPP, encontrava-se na da , na se no de e do , a do ¿ (STF, HC 86529/PE, rel. Sepúlveda , 18.10.2005 - Informativo STF nº 406/2006). Naquele : ¿Demonstrando-se [...] a do , de autoria, e as concretas ensejadoras da decretação da preventiva, consistentes na , na repercussão do na [...] foi perpetrado, do , do modus operandi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 1083 seja, ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando n¿o há contribuiç¿o¿ (Resoluç¿o n° 8 de 16 de março de 2016 do TJPA ¿ Súmula n° 18). [3] ¿o decreto de pris¿o, n¿o obstante sem enquadrar os fatos com precis¿o nas hipóteses do art. 312 do CPP, encontrava-se devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, na parte em que se
AGRAVANTE: TRILHO SUISSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIZA FONTOURA DA CUNHA BRANDELLI - SP334892-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO: No presente caso, nenhuma das partes trouxe qualquer argumento apto a infirmar o entendimento já manifestado por ocasião da apreciação do pedido de antecipação de tutela. Passo a transcrever os fundamentos da decisão por mim lavrada: “Inic
Publicação: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5021 118 ADV: AYRTON DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 4344/MS) ADV: MOISES GRACILIANO ARGUELLO (OAB 4578/MS) I Diante do disposto no art. 487, II, e parágrafo único, e art. 10, ambos do CPC, considerando-se as teses firmadas no IAC, Tema 1, derivado do REsp nº 1604412/SC (STJ - Segunda Seção - Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - j. 27/06/2018),
DESPACHO 1. Fl. 7: trata-se de requerimento formulado pela impetrante em que se objetiva a intimação da data de julgamento do presente writ para fins de sustentação oral. O Supremo Tribunal Federal concedeu ordem para que a parte fosse intimada da data do julgamento de habeas corpus (STF, ROHC n. 84.310-RN, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 05.10.04). 2. Assim, por cautela, intime-se a impetrante sobre a apresentação deste feito para julgamento na sessão de 09 de novembro de 2015. São Paulo,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 ?Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (?) § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários de
- Não se aplica à hipótese dos autos o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, eis que não figura no polo passivo ente federal na condição de autor, réu, assistente ou opoente. Precedentes do STJ. - Parecer pelo conhecimento do conflito negativo, para que seja declarada a competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Belo Jardim/PE, o Suscitado. É o relatório. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência da Justiça Federal é abso
neutro o fato de tratar-se de consumidor final. (STF, RE nº 723.651/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 05/08/2016) Em relação à questão, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, mesmo que o sobrestamento tenha ocorrido por similitude ao tema, de forma que a pretensão recursal não merece trânsito. Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo em conta a sistemática p
O Supremo Tribunal Federal concedeu ordem para que a parte fosse intimada da data do julgamento de habeas corpus (STF, ROHC n. 84.310-RN, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 05.10.04). Assim, por cautela, intimem-se as partes da apresentação deste habeas corpus para julgamento na sessão de 18.03.19. São Paulo, 8 de março de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5002097-96.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW PACIENTE: JOSE GERALDO CASAS VILELA IMPETRANTE: FERNANDO AGRELA ARANEO