10.001 resultados encontrados para rel. min. maria isabel - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) Vistos,Trata-se de ação ordinária em que se busca a indenização securitária em razão de danos no imóvel.É relatório.Passo a analisar se há interesse jurídico da CEF nesta lide a justificar a competência da Justiça Federal, com amparo na Súmula 150 do STJ .Dispõe o artigo 109, I, da Constituição Federal que Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem
após o vencimento da dívida, objetiva remunerar o credor pelo inadimplemento e forçar o devedor a cumprir a obrigação o mais rapidamente possível, evitando que continue em mora. Nenhuma ilegalidade existe na sua cobrança ou na inserção de cláusula que estabelece a determinação da comissão de permanência à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, limitada à taxa do contrato. É o que reza a Súmula 294 do Superior Tribunal de Justiça:Súmula 294 do STJ: Não é potestat
somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O
DECIDO. A matéria posta em desate comporta julgamento nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, posto que já foi amplamente discutida pelos nossos tribunais pátrios. Com efeito, o artigo 585 do Código de Processo Civil, em seu inciso VIII assim dispõe: "Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (...) VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva." In casu, verifica-se que a ação de execução tem como objeto
política. Admitir-se a citação do Estado de São Paulo para responder aos termos do pedido apenas causaria transtornos ao processo e inútil movimentação do aparato judiciário, pois é flagrante a ausência de pertinência entre o quanto se pede e a esfera jurídica daquele ente federado. É dizer: a circunstância de os sindicalizados serem funcionários públicos do Estado de São Paulo não é motivo bastante para que o Estado seja incorporado à lide na qual se pleiteia a nulificação
posto que já foi amplamente discutida pelos nossos tribunais pátrios. Com efeito, o artigo 585 do Código de Processo Civil, em seu inciso VIII assim dispõe: "Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (...) VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva." In casu, verifica-se que a ação de execução tem como objeto a Cédula de Crédito Bancário firmada entre as partes, a qual se reveste da natureza de título executivo extrajudi
A matéria posta em desate comporta julgamento nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, posto que já foi amplamente discutida pelos nossos tribunais pátrios. Com efeito, o artigo 585 do Código de Processo Civil, em seu inciso VIII assim dispõe: "Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (...) VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva." In casu, verifica-se que a ação de execução tem como objeto a Cédul
1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, r
emerge quando, após a compensação recíproca entre as partes sucumbentes, regulada pela lei processual (CPC, art. 21), resultar saldo em favor do patrono de uma delas, pelo fato de as proporções serem desiguais. 4. Esta interpretação assegura a harmonia e a autoridade das regras legais invocadas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGRAR 201301716140, RAUL ARAÚJO, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:27/08/2013 ..DTPB:.) SFH. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. EMGEA. CEF. UNIÃO.
considerando que o valor da causa define a competência absoluta dos Juizados Especiais. Neste sentido, os seguintes julgados: EDAGA 1057477, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 03/09/2012: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VALOR DA CAUSA. VINCULAÇÃO AO MONTANTE DO RESSARCIMENTO PRETENDIDO. N