10.001 resultados encontrados para rel. min. mauro campbell. - data: 13/08/2025
Página 995 de 1001
Processos encontrados
1. Esta Corte assentou que não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os primeiros dias do auxílio-doença, porque estes, por não representarem contraprestação a trabalho, não possuem natureza salarial. Precedentes. 2. Na hipótese, não se afastou a aplicação de norma por incompatibilidade com a Constituição da República, nem se deixou de aplicar lei incidente ao caso, uma vez que essas circunstâncias ofenderiam a
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 914 condenação da Fazenda Pública em verba honorária, não obstante o que dispõe o art. 26 da Lei n. 6.830/80. O mesmo raciocínio pode ser utilizado para possibilitar a condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios quando a extinção da execução ocorrer após a contratação de
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 2390 direito da parte. 3. Desse modo, entendo não haver violação ao artigo 38 do CPC e aos artigos 934, 1.288 e 1.295 do Código Civil, porquanto há de prevalecer in casu os artigos 798 e 799 do CPC. 4. Recurso especial não provido”. (REsp. 830.158/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23.4.2009). Ap�
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2939 1039 a rejeição da exceção. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos não merecem acolhimento. Conforme consta na documentação encartada aos autos, não houve a transferência formal da propriedade do imóvel, mediante registro de documento hábil de compra a venda do bem no cartório de imóveis
É o relatório. Passo a decidir. Recebo a petição de ID 17433038 como emenda à inicial. Para concessão de tutela provisória de urgência, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos pelo artigo 300 do CPC. A parte autora objetiva o afastamento, em caráter preventivo, da incidência de PIS e COFINS sobre a correção monetária e os juros de mora a serem pagos por ocasião da restituição, compensação e ressarcimento de créditos tributários federais, bem como sobre a va
I – que não existam de fato; ou (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) II – que, declaradas inaptas, nos termos do art. 81 desta Lei, não tenham regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) § 2o No edital de intimação, que será publicado no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas serão identificadas pelos respectivos números de inscrição no CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) § 3o Decorridos
“Ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA EXAME DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/07. 1. Verificada a demora injustificada, correta a estipulação de prazo para que a administração conclua procedimento administrativo. Aplicável a jurisprudência da Corte que assegura a razoável duração do processo, segundo os princípios da eficiência e da moralidade, não se podendo permitir que a Administração postergue, indefinidamente, a conclusão
Com efeito, a Lei nº 11.457/2007, em seu art. 24 prevê que a autoridade administrativa dispõe do prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos para proferir decisão. Trata-se de verdadeira norma geral a regular os processos administrativos. O prazo é suficientemente longo para a Administração providenciar a decisão, não justificando a mera alegação de insuficiência de recursos humanos e materiais. Por mais complexo que seja o tema,
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3161 831 Assim, defiro em favor dos autores os benefícios da gratuidade da justiça. No mais, dê-se vista dos presentes autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da necessidade de produção de prova oral, bem como demais considerações e diligências que achar necessárias. Oportu
DEC IS ÃO Trata-se de pedido liminar em Mandado de Segurança, no qual a impetrante pretende assegurar a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a Selic inserida nos valores de restituição/ressarcimento/compensação de tributos, bem como a devolução dos depósitos judicias em matéria tributária, impedindo que a autoridade impetrada promova quaisquer atos de cobrança dos referidos tributos, cerceie o direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal e inscreva o seu nome perante