10.001 resultados encontrados para rel. min. moreira - data: 09/08/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tes do STF - 2ª T.; AgRg no RE 245.646-RN; j.02.12.2008, DJE 12.02.2009 e STF1º T,; RE nº 204.305-2 PR; Rel. Min Moreira Alves; j. 05.05.1988, RT 757/182. Publique-se. Intimações na forma do CPC (art. 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à
72 Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.307 artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos da Lei Federal nº 1.060/50, Lei Estadual 1.422/2001, bem como precedentes do STF - 2ª T.; AgRg no RE 245.646-RN; j.02.12.2008, DJE 12.02.2009 e STF1º T,; RE nº 204.305-2 PR; Rel. Min Moreira Alves; j. 05.05.1988, RT 757/182. Publique-se. Intimações na forma do CPC (art.
(STJ, REsp n. 1107460, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.08.09) 26,06%. IPC de junho de 1987. Plano Bresser (aplicada LBC = 18,02%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF rejeitou a aplicação do IPC em virtude do Plano Bresser, sob o fundamento de não haver direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária de junho de 1987 (STF, Pleno, RE n. 226.855RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). Esse entendimento foi confirmado pela Súmula n.
Plano Collor I. 9,55%. IPC de junho de 1990. Plano Collor I (aplicado BTN = 9,61%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF não se pronunciou a respeito do Plano Collor I, quanto a junho de 1990 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). A Súmula n. 252 do STJ, por sua vez, não faz referência ao índice aplicável em junho de 1990. O STJ firmou o entendimento de ser aplicável o índice legal, isto é, o BTNf, correspondente
Plano Collor I. 9,55%. IPC de junho de 1990. Plano Collor I (aplicado BTN = 9,61%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF não se pronunciou a respeito do Plano Collor I, quanto a junho de 1990 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). A Súmula n. 252 do STJ, por sua vez, não faz referência ao índice aplicável em junho de 1990. O STJ firmou o entendimento de ser aplicável o índice legal, isto é, o BTNf, correspondente
Plano Collor I. 9,55%. IPC de junho de 1990. Plano Collor I (aplicado BTN = 9,61%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF não se pronunciou a respeito do Plano Collor I, quanto a junho de 1990 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). A Súmula n. 252 do STJ, por sua vez, não faz referência ao índice aplicável em junho de 1990. O STJ firmou o entendimento de ser aplicável o índice legal, isto é, o BTNf, correspondente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Sem verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as movimentações e baixas de estilo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 12.153/2009), observado o art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Sem verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as movimentações e baixas de estilo. ADV: ANDRÉ AUGUS
70 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.317 o decurso do prazo para resposta. Sem verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as movimentações e baixas de estilo. ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB 3502/AC) - Processo 060372416.2018.8.01.0070 - Petição - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: Maria Janete N Cavalcan
66 Rio Branco-AC, quinta-feira 9 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.347 do o art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Sem verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as movimentações e baixas de estilo.