10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy andrighi - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 6 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028809-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: ENERCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO FILHO - SP238906-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ENERCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA. em face de decisão que, em execução fiscal, deferiu o pedido da Fazen
para a impugnação pretendida, entendimento, aliás, já sufragado pelas Cortes Pátrias (v.g. - EDRE nº 255.121, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 28.03.03, p. 75; EDRE nº 267.817, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJU de 25.04.03, p. 64; EDACC nº 35.006, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJU de 06.10.02, p. 200; RESP nº 474.204, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU de 04.08.03, p. 316; EDAMS nº 92.03.0669370, Rel. Des. Fed. MAIRAN MAIA, DJU de 15.01.02, p. 842; e EDAC nº 1999.03.99069900-0, R
ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO REMETENTE ENTIDADE ADVOGADO VARA ANTERIOR No. ORIG. MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000005 NETO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 94.00.32454-5 8 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuint
00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009263-46.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.009263-8/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : AGRO BERTOLO LTDA - em recuperação judicial : SP120415 ELIAS MUBARAK JUNIOR : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FLORIDA PAULISTA SP : 10001526420148260673 1 Vr FLORIDA PAULISTA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contr
13ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DRA. ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL JUÍZA FEDERAL TITULAR BEL. ALEXANDRE PEREIRA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 46 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0013485-92.2001.403.6182 (2001.61.82.013485-0) - NEW PLAST EMBALAGENS PLASTICAS LTDA(SP243291 - MORONI MARTINS VIEIRA) X INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI E SP135607E - ANDRE RIBEIRO DE SOUZA) Recebo a conclusão nesta data.Qualquer pedido relativo aos autos da execução fiscal nº. 98.05036529, deverá ser direci
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. REVERSÃO. FILHA DE QUALQUER CONDIÇÃO. LEI N. 3.765/60, ART. 7º, II, E 24. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. INADMISSIBILIDADE. 1. A legislação aplicável a pedido de percepção de pensão por morte é aquela vigente à época em que ocorreu o óbito do instituidor (STF, ARE-AgR n. 763761, Rel. Cármen Lúcia, j. 03.12.13; AI-AgR n.
DECISÃO Inicialmente, considerando que a empresa executada INDUSTRIAS MECANICAS ALVARCO LTDA não tem interesse em recorrer ou contraminutar agravo de instrumento manejado contra decisão que indeferiu pedido de inclusão de sócios no polo passivo da execução, determino que a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais - SRIP proceda à correção da etiqueta de autuação do presente recurso, excluindo-a do campo referente ao agravado, nele mantendo apenas os sócios MARIO CESAR
I. Opostos embargos declaratórios sem que sejam apontados os vícios que os autorizam, não há obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, devendo o recurso ser rejeitado. II. Havendo nítido caráter infringente nos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, rejeita-se o recurso. Embargos declaratórios que se rejeita. (STJ, 3ª Turma, EDAG 292169-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 11/12/2000, p. 197). Cumpre assinalar que não se prestam os embargos de declaraç
3. A consolidação da propriedade do bem no nome do credor fiduciante confere-lhe o direito à posse do imóvel. Negá-lo implicaria autorizar que o devedor fiduciário permaneça em bem que não lhe pertence, sem pagamento de contraprestação, na medida em que a Lei 9.514/97 estabelece, em seu art. 37-A, o pagamento de taxa de ocupação apenas depois da realização dos leilões extrajudiciais. Se os leilões são suspensos, como ocorreu na hipótese dos autos, a lacuna legislativa não pode
omissão a serem sanadas, devendo o recurso ser rejeitado. II. Havendo nítido caráter infringente nos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, rejeita-se o recurso. Embargos declaratórios que se rejeita. (STJ, 3ª Turma, EDAG 292169-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 11/12/2000, p. 197). Cumpre assinalar que não se prestam os embargos de declaração a adequar a decisão ao entendimento do embargante, e sim, a esclarecer, se existentes, obscuridades, omissões e contradi�