4.078 resultados encontrados para rel. min. nancy andrigui - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4097 343 o valor atualizado que entende devido, de modo a que, havendo possibilidade de composição,possa haver a liquidação e o pronto encerramento do processo, o quê, haja vista o longo tempo e custo de tramitação, bem como a necessidade de rápida habilitação no juízo universal, pode ser interessante para ambas as partes...”. P
Publicação: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4097 353 - Decisão fls.283/285 e Despacho fl.286: “...1. Com a aprovação do plano de recuperação judicial em Assembleia Geral de Credores, realizada em 19-12-2017, os processos ajuizados contra o Grupo OI/TELEMAR, que se encontravam suspensos,devem retomar seu curso. [...] Ademais, no prazo de 30 (trinta) dias, como base nos princípi
Publicação: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4097 361 para que então o pagamento seja realizado no juízo universal competente, na forma do plano de recuperação”.Ademais, o antepenúltimo parágrafo também suprimido em sua redação original deve se lido nesta forma:”Por fim, se já juntada a perícia, defiro o levantamento dos honorários periciais”.No mais, a decisão perma
Publicação: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4090 367 ser lido o que segue:”O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por conseguinte, seguir seu curso natural até a liquidação do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o
Publicação: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4082 341 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), devendo, por conseguinte, seguir seu curso natural até a liquidação do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o qual o credor poderá se habilitar no Rio de Janeiro, para que então o pagamento seja realizado no juízo
Publicação: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4082 345 Para corrigir erro material constante na decisão retro, faço consignar que no segundo parágrafo que fica suprimido em sua redação original deve ser lido o que segue: “O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017
Publicação: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4091 295 do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o qual o credor poderá se habilitar no Rio de Janeiro, para que então o pagamento seja realizado no juízo universal competente, na forma do plano de recuperação”.Ademais, o antepenúltimo parágrafo também suprimido em sua redação original deve se lido
Publicação: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4085 340 do título judicial para, após, ser emitido certificado de crédito, com o qual o credor poderá se habilitar no Rio de Janeiro, para que então o pagamento seja realizado no juízo universal competente, na forma do plano de recuperação”.Ademais, o antepenúltimo parágrafo também suprimido em sua redação original deve se lido
Publicação: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4085 414 Para corrigir erro material constante na decisão retro, faço consignar que no segundo parágrafo que fica suprimido em sua redação original deve ser lido o que segue: O presente processo cuida de crédito concursal, pois o fato gerador é anterior a 20-6-2016 (STJ, 3ª T., REsp 1.686.168, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.9.2017), d
Publicação: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4087 369 Processo 0801420-72.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: ELOIR RAMOS BRANDÃO - Reqdo: OI S.A. ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) ADV: HADNA JESAR