7.715 resultados encontrados para rel. min. nefi cordeiro - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Desta forma, sendo o concurso realizado pelo Estado de Goiás, por meio de sua Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, bem como, o ato que se pretende anular, uma questão constante da prova da primeira fase do certame, não há como olvidar-se da legitimidade passiva do ente estatal. A propósito: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINIS
previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar. Precedentes. 2. Decisão judicial que reconhece a impossibilidade de descontos dos valores indevidamente recebidos pelo segurado não implica declaração de inconstitucionalidade do art. 115 da Lei nº 8.213/1991. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF no ARE 734242 AgR) AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁ
Penas restritivas de direito. Execução provisória. Admissibilidade. O Supremo Tribunal Federal proclamou a legitimidade da execução provisória da sentença penal condenatória (STF, Repercussão geral emARE n. 964.246, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 10.11.16). Cumpre, portanto, dar eficácia a esse entendimento, que não faz distinção entre as penas privativa de liberdade e restritivas de direito, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no AREsp n. 826955, Rel. Min
APELANTE:ANGELA CANTERO Advogado do(a) APELANTE: VERUSKA INSFRAN FALCAO DE ALMEIDA - MS7930-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando ao reconhecimento de labor rural e à concessão de benefício previdenciário. Deci
Advogado do(a) APELADO: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA - SP139855-N Advogado do(a) APELADO: TIAGO PEREZIN PIFFER - SP247892-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso merece admissão. Com efeito, há plausibilidade recursal, na medida em que a decisão recorrida, aparentemente, diverge do entendimento esposado pelo Cole
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROPOSTA DE NULIDADE DE PROCESSO DISCIPLINAR ANTERIOR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2334 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/08/2017 Publicação: quarta-feira, 23/08/2017 III – Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no RMS nº 30.440/RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, DJe de 3/2/2015) Ao teor do exposto, CONHEÇO do presente recurso, porém LHE NEGO PROVIMENTO para manter a sentença recorrida por estes e por seus próprios termos. NR.PROCESSO: 0393016.39.2015.8.09.0112 justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos
Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3383 2094 TAVOLASSI (OAB 303414/SP) Processo 0074805-41.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - W.C.F. - Vistos. 1. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, de forma telepresencial, para o dia 31 de janeiro de 2022 às 17:00 horas. A audiência terá duraçã
Edição nº 205/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016 11.343/06, e art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/03; e JOSÉ ROCHA SILVA nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, e art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei n.º 10.826/03.Atenta às diretrizes do art. 42 da Lei 11.343/06 e arts. 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização das penas dos sentenciados: 1 - Diego Cursino Dos Santos 1.1 Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º
PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : BA021011 DANTE BORGES BONFIM : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 10021787720148260077 3 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando ao reconhecimento de labor rural e à concessão de benefício previdenciário. Decido. O recurso merece admissão. Com efeito, há plausibilidade recursal, na medida em que a decis�