4.216 resultados encontrados para rel. min. octavio gallotti - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
"SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO, PELO PODER PÚBLICO, DE MEIOS GRAVOSOS E INDIRETOS DE COERÇÃO ESTATAL DESTINADOS A COMPELIR O CONTRIBUINTE INADIMPLENTE A PAGAR O TRIBUTO (SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF). RESTRIÇÕES ESTATAIS, QUE, FUNDADAS EM EXIGÊNCIAS QUE TRANSGRIDEM OS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO, CULMINAM POR INVIABILIZAR, SEM JUSTO FUNDAMENTO, O EXERCÍCIO, PELO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBU
cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000016-39.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6325002884 AUTOR: ROMILSON FREDERICH (SP378830 - MARCIO HENRIQUE RUBIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) A parte au
A discussão é velha dentro e fora do Brasil. Mas se pode afirmar pacificada a jurisprudência. O STF, pleno, por unanimidade, julgando os Recursos Extraordinários nº 60.663 e 63.047, relatados pelo eminente Ministro Gonçalves de Oliveira decidiu que a Fazenda Pública deve cobrar seus créditos pelo executivo fiscal, sem bloquear nem impedir direta ou indiretamente com a invocação daqueles diplomas da ditadura, a atividade profissional lícita do contribuinte". "SANÇÕES POLITICAS NAS
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Fundo Social de Emergência. Artigo 72, inciso V, do ADCT. ECR nº 01/94. EC nº 10/96. EC nº 17/97. Contribuição ao PIS. Pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Majoração da alíquota. Anterioridade nonagesimal. Irretroatividade. Necessidade de observância. Isonomia. Ausência de afronta. Base de cálculo. Receita bruta operacional. Legislação do imposto de renda. Suficiência do arcabouço normativo
denominada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), a qual estabelecia que “a aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 50 anos de idade e 15 anos de contribuição, tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por Decreto do Poder Executivo” (artigo 31, “caput”). Posteriormente, o Decreto n.º 53.831/1964 regulamentou
A atividade agropecuária, que dava direito à conversão até 28 de abril de 1995, consiste no exercício simultâneo de atividades agrícolas e pecuárias. Isso é confirmado pela descrição contida no item 6210-05 da Classificação Brasileira de Ocupações (C.B.O.), elaborada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. O referido item assim define as atividades desempenhadas por tais empregados: “Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e maneja
Renda, são espécies do gênero tributo, em que se deve aplicar a mesma razão lógica (ratio), pois são partes integrantes do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro:Os tributos, nas suas diversas espécies, compõem o Sistema Constitucional Tributário brasileiro, que a Constituição inscreve nos seus arts. 145 a 162. Tributo, sabemos todos, encontra definição no art. 3º do CTN, definição que se resume, em termos jurídicos, no constituir ele uma obrigação que a lei impõe às
"A matéria já foi controvertida, afirmando alguns que sobrevivia o regime do solve et repete instituído pelos Dec.-leis 05/37 e 42/37. A discussão é velha dentro e fora do Brasil. Mas se pode afirmar pacificada a jurisprudência. O STF, pleno, por unanimidade, julgando os Recursos Extraordinários nº 60.663 e 63.047, relatados pelo eminente Ministro Gonçalves de Oliveira decidiu que a Fazenda Pública deve cobrar seus créditos pelo executivo fiscal, sem bloquear nem impedir direta ou ind
0001889-11.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325019127 AUTOR: MARIA APARECIDA MORAES (SP343717 - ELLEN SIMÔES PIRES, SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0001300-19.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325019135 AUTOR: MARIA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA (SP234882 - EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES TAMAROZZI, S
atinentes à existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo empregador (§§ 1º e 2º). As relações que disciplinavam as atividades consideradas especiais, para fins previdenciários, integrantes dos Decretos n.º 53.831/1964 e 83.080/1979, ficaram prejudicados com a revogação do artigo 152, da Lei n.º 8.213/1991 e da Lei n.º 5.527/1968, operadas pela Medida Provisória n.º