4.216 resultados encontrados para rel. min. octavio gallotti - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
observância das normas regulamentares do Decreto n.º 3.048/1999 (artigo 33 c/c o artigo 56, §§ 3º e 4º), a partir da interpretação extraída do que dispunham os artigos 31, 49 e 54, todos da Lei n.º 8.213/1991, de conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei n.º 9.876/1999, atende ao primado da isonomia ao permitir a apuração, na data do requerimento administrativo, de uma renda mensal inicial mais vantajosa, com base em um mesmo critério de reajustamento (“ex vi”, TR-JEF-SP
titulares de aposentadorias por invalidez, no sentido de proibir o retorno à atividade, sob pena de ser efetivado o cancelamento do benefício. Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 20, em 15/12/1998, que alterou a redação do artigo 201, da Constituição Federal, passou a ser “vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria (...) ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a int
Sentença(Tipo A)Este processo foi ajuizado em 23 de setembro de 1997 e versa sobre assunto decidido pelo Superior Tribunal Federal na ADI 1659.Requereu a procedência da ação [...] declarando-se a inexistência de relação jurídica entre as partes que possibilite a exigibilidade da contribuição previdenciária - bem como demais contribuições que tem esta base de cálculo (Senac e Sesc, ou Senai e Sesi, além do Sebrae, Incra, Salário educação, Seguro Acidentes do Trabalho e o novo pr
Vistos.Fls. 493-496: Cuida-se de manifestação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo, em síntese, a declaração de incompetência absoluta deste juízo para conhecer da presente demanda, uma vez que não se trata de benefício previdenciário.A ação trata de revisão de benefício excepcional de anistiado proposta com o objetivo de alterar a base de cálculo e a renda mensal do benefício.A Autarquia requer a remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas Cívei
Vistos.Fls. 493-496: Cuida-se de manifestação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo, em síntese, a declaração de incompetência absoluta deste juízo para conhecer da presente demanda, uma vez que não se trata de benefício previdenciário.A ação trata de revisão de benefício excepcional de anistiado proposta com o objetivo de alterar a base de cálculo e a renda mensal do benefício.A Autarquia requer a remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas Cívei
É o breve relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, registro que presente ação foi ajuizada em face do Delegado da Delegacia Especial de Administração Tributária em São Paulo – DERAT/SP e Delegado da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior e Indústria em São Paulo – DELEX/SP, não obstante a petição inicial ser omissa quanto à indicação do DELEX/SP. Contudo, a parte impetrante, quando da distribuição do feito, cadastrou referida autoridade no sistema do
A aposentadoria especial e, consequentemente, a atividade especial para efeito de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foram criadas pela Lei n.º 3.807/1960, denominada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), a qual estabelecia que “a aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 50 anos de idade e 15 anos de contribuição, tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para
É o breve relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, registro que presente ação foi ajuizada em face do Delegado da Delegacia Especial de Administração Tributária em São Paulo – DERAT/SP e Delegado da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior e Indústria em São Paulo – DELEX/SP, não obstante a petição inicial ser omissa quanto à indicação do DELEX/SP. Contudo, a parte impetrante, quando da distribuição do feito, cadastrou referida autoridade no sistema do
A autoridade impetrada prestou informações (id 16248315). O Ministério Público ofertou parecer (id 16713733). É o breve relatório. Passo a decidir. As partes são legítimas e estão representadas, bem como estão presentes os requisitos de admissibilidade e de processamento desta ação, que tramitou com observância do contraditório e da ampla defesa, inexistindo situação que possa a levar prejuízo ao devido processo legal. Com amparo em competência tributária originária instituí
ocasional nem intermitente; (b) não há mais a possibilidade de enquadramento por atividade profissional, como se fazia antes. Para os fins visados, considera-se trabalho permanente aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções seja efetivamente exposto aos agentes nocivos em referência, e trabalho não ocasional e não intermitente aquele em que, na jornada de trabalho, não tenha sofrido interrupção ou suspensão da exposição aos agentes nocivos. Calha assinalar que