4.216 resultados encontrados para rel. min. octavio gallotti - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
alterações (fls. 29/58); (ii) Imposto de Renda Pessoa Física (fls. 86/179 e fls. 579/588); documentos contábeis (fls. 188/245); (iii) recibos de pagamento de pro labore (fls. 460/576).Com relação a prova oral produzida, em seu depoimento pessoal, o autor afirmou que era sócio da empresa de engenharia e que efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias. Alegou que sua esposa era sua sócia. Afirmou que não apresentou na época sua declaração de imposto de renda de 2003, um
Estão presentes os pressupostos processuais. Com efeito, o juízo é competente e imparcial, a inicial é apta, as partes são capazes e possuem representação processual, não comparecendo os óbices da litispendência ou da coisa julgada. Idêntica assertiva prospera em relação à legitimidade “ad causam” (ativa e passiva) e ao interesse de agir. Esse o quadro, e considerando que foram observados os cânones do devido processo legal em sentido formal (CF, artigo 5º, LIV), passo a exam
0018944-05.2016.403.6100 - MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO(PR020300 - ANDRE DA COSTA RIBEIRO) X DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE SAO PAULO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X UNIAO FEDERAL Vistos em despacho.Fls. 91/92: Dê-se vista às partes acerca da decisão em agravo de instrumento pelo prazo de 10 dias, iniciando-se pela parte Impetrante.Após, dê-se vista à União Federal (PFN), conforme requerido à fl. 87.Oportunamente, dê
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0006478-18.2012.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1213 - JOSE ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUDEMIR DOS SANTOS(SP210454 - ALAN DE AUGUSTINIS E SP263318 - ALEXANDRE MIRANDA MORAES) Manifeste-se o coréu Claudemir dos Santos sobre os documentos apresentados pelo INSS (fls. 1555/1676), pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis e no mesmo prazo, esclareça se possui interesse na produção de outras provas além das
intermitente; (b) não há mais a possibilidade de enquadramento por atividade profissional, como se fazia antes. Para os fins visados, considera-se trabalho permanente aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções seja efetivamente exposto aos agentes nocivos em referência, e trabalho não ocasional e não intermitente aquele em que, na jornada de trabalho, não tenha sofrido interrupção ou suspensão da exposição aos agentes nocivos. Calha assinalar que a habitualidad
Interposta a apelação nos termos do art. 1.012 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, com ou sem elas, remetam os autos ao E. TRF. da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se. 0002976-61.2015.403.6328 - DEMETRIUS ANTONUCCI(SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL E SP272143 - LUCAS PIRES MACIEL) X UNIAO FEDERAL Vistos, em sentença.1. RelatórioTrata-se de ação ordinária proposta por DEMETRIUS ANTONUCCI em face da UNIÃO, obj
11/18.Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 22).Citado, o INSS contestou o feito às fls. 25/28, em que sustenta a improcedência do pedido.A parte autora apresentou emenda à inicial, juntando documentos aos autos (fls. 29/38).A autarquia manifestou-se à fl. 40.É o relatório. Fundamento e decido.Recebo a emenda à inicial, considerando que a autarquia não se opôs ao pedido.Passo ao julgamento do feito, na forma do art. 330, inc. I do CPC.A parte autora postula
11/18.Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 22).Citado, o INSS contestou o feito às fls. 25/28, em que sustenta a improcedência do pedido.A parte autora apresentou emenda à inicial, juntando documentos aos autos (fls. 29/38).A autarquia manifestou-se à fl. 40.É o relatório. Fundamento e decido.Recebo a emenda à inicial, considerando que a autarquia não se opôs ao pedido.Passo ao julgamento do feito, na forma do art. 330, inc. I do CPC.A parte autora postula
Vistos etc.. Trata-se de mandado de segurança impetrado por F&G S Serviços Terceirizados Ltda. em face do Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF - em São Paulo/SP, visando à suspensão da exigibilidade do crédito tributário das contribuições ao PIS e à COFINS no sistema não-cumulativo, autorizando a impetrante a realizar o recolhimento dessas contribuições na sistemática cumulativa, nas alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, incidentes sobre o faturamento. Para tant
autor não esteve exposto a agentes nocivos, e não há indicação de que a monitoração foi efetuada por médicos ou engenheiros do trabalho (fls. 147/156).Instados a especificar provas, o autor informou que pretende provar o alegado pelos documentos anexados aos autos (fls. 164). O réu não apresentou manifestação.Relatório. Decido.No mérito, autora está com razão.Quanto ao tempo de serviço sob condições adversas, importa tecer considerações.Para a aferição da possibilidade de