4.216 resultados encontrados para rel. min. octavio gallotti - data: 12/08/2025
Página 422 de 422
Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 caráter temporário pela Administração Pública. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STF. RE 863125 AgR / MG - MINAS GERAIS. Rel. Min. Gilmar Mendes. J. em 14/04/2015). - “1. “O Decreto 20.910/32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. Desse modo, o prazo prescricional para a cobrança de débito relativo
trabalho não exija grandes esforços físicos e levantamento de peso, em razão do autor ser portador de hipertensão arterial sistêmica, doença pulmonar obstrutiva crônica e alterações degenerativas em joelhos e coluna (quesitos 05 e 08 do Juízo).Desta forma, se o autor não pode exercer suas funções habituais de pedreiro em virtude das patologias que o acometem, necessitando de reabilitação em função que não exija grandes esforços, é evidente que se trata de incapacidade total
n.º 357/91, art. 292 do Decreto n.º 611/92 e art. 70, parágrafo único, do Decreto n.º 3.048/99, em sua redação original).O fundamento para considerar especial uma determinada atividade, nos termos dos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79, era sempre o seu potencial de lesar a saúde ou a integridade física do trabalhador em razão da periculosidade, penosidade ou insalubridade a ela inerente. Os referidos decretos classificaram as atividades perigosas, penosas e insalubres por categoria p
trabalho não exija grandes esforços físicos e levantamento de peso, em razão do autor ser portador de hipertensão arterial sistêmica, doença pulmonar obstrutiva crônica e alterações degenerativas em joelhos e coluna (quesitos 05 e 08 do Juízo).Desta forma, se o autor não pode exercer suas funções habituais de pedreiro em virtude das patologias que o acometem, necessitando de reabilitação em função que não exija grandes esforços, é evidente que se trata de incapacidade total
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 débito fiscal, por serem questões preliminares. 1.1. Em razões recursais, a defesa pleiteia o retorno dos autos ao primeiro grau para o oferecimento de acordo de não persecução penal. Expõe que “como o crime imputado ao apelante trata-se de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) a