10.001 resultados encontrados para rel. min. og fernandes - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1074 794 DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA (AMC) - Outrossim, diante de todo o exposto e atento a tudo mais que dos presentes autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para assegurar ao Promovente a redução da jornada de trabalho de 36 para 30 horas semanais, correspondente a 180 horas mensais, sem prejuízo dos vencimentos, ou, caso haja a n
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1738 349 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0702/2017 ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA (OAB 7390/CE), BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0108663-08.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Carmelita Bandeira de Luna - REQUERIDO: Estado do Cea
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1158 277 DE FORTALEZA (AMC) - Isto posto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, determinando que a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania - AMC ajuste imediatamente a jornada de trabalho do(a) Promovente para 30(trinta) horas semanais, correspondente a 180(cento e oitenta) horas mensais, sem que lhe sejam aplicadas quaisquer sanções ou de
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1127 148 75.2014.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Benefícios em Espécie - REQUERENTE: LUCIVANIA BARBOSA REQUERIDO: Estado do Ceará - Por todo exposto, e atento a tudo mais que dos presentes autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para determinar ao Estado do Ceará que pague regularmente, a partir de então e enquanto o(a) Autor(a) estiver em at
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1713 321 do STJ: EDcl-EDcl-AREsp 24.379/SP, Rel. Min. Og Fernandes; AgRg-REsp 1.432.087/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; EDcl-EDcl-REsp 1.362.829/RS, Rel. Min. Og Fernandes; AgRg-REsp 1.377.885/MG, Rel. Min. Herman Benjamin).Os parâmetros retro estabelecidos mitigam a regra do art. 38, § único, da Lei nº 9.099/95, conforme assentado no Enunciado nº 32 do FONAJEF - Fórum Na
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1648 430 na restituição de indébito tributário não se aplica o art. 1º-F, da Lei 9.494/97 (Precedentes do STJ: EDcl-EDcl-AREsp 24.379/SP, Rel. Min. Og Fernandes; AgRg-REsp 1.432.087/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; EDcl-EDcl-REsp 1.362.829/RS, Rel. Min. Og Fernandes; AgRg-REsp 1.377.885/MG, Rel. Min. Herman Benjamin).Os parâmetros retro estabelecidos mitigam a regra do art
óbice sumular em sede de recurso excepcional no C. Superior Tribunal de Justiça - STJ: 7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Ademais, vide julgados naquela E. Corte Superior: AgRg no Ag 1.197.628/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.3.12, DJe 9.4.12; AgRg no REsp 1.241.558/PR, Rel. Des. Conv. do TJ/CE Haroldo Rodrigues, 6ª Turma, j. 14.4.11, DJe 6.6.11; AgRg no AREsp 7.465/SC, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 16.6.11, DJe 28.6.11. A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 4. Agravo regimental não provido.7 Ao teor do exposto, conheço do apelo e nego-lhe provimento, nos termos do art. 932, IV, “
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2591 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/09/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/09/2018 NR.PROCESSO: 5505317.15.2017.8.09.0000 Sendo esta a sua causa de pedir, não há nenhuma dúvida que a data da publicação deste Resultado constituiu o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, uma vez que visa o questionamento de disposições insertas no concurso público mencionado. Eis a o remansoso entendimento jurisprudencial d
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1759 460 pagamento, e juros de mora à base de 1% ao mês desde a data do trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ, e art. 161, § 1º, c/c art. 167 do CTN), por entender que na restituição de indébito tributário não se aplica o art. 1º-F, da Lei 9.494/97 (Precedentes do STJ: EDcl-EDcl-AREsp 24.379/SP, Rel. Min. Og Fernandes; AgRg-REsp 1.432.087/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Ma