10.001 resultados encontrados para rel. min. og fernandes - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
lei penal, visto que possui contato com a Bolívia e o Paraguai, inclusive filhos na Bolívia, o que lhe possibilitaria sair do país. Expeçam-se mandados de prisão em relação aos réus Fernando e Alexandre.CONDENO a ré EVA MASCARENHAS DA SILVA, qualificada nos autos, na forma do art. 387, do Código de Processo Penal, por violação do art. 35, c/c art. 40, I, da Lei n. 11343/06, à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 816 (oitocentos e dezessei
POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, UTILIZANDO-SE OUTROS MEIOS. 1. Ainda que o sistema previdenciário seja contributivo, não há como desvinculá-lo da realidade social, econômica e cultural do país, onde as dificuldades sociais alargam, em muito, a fria letra da lei. 2. No Direito Previdenciário, com maior razão, o magistrado não está adstrito apenas à prova pericial, devendo considerar fatores outros para averiguar a po
mantida a r. sentença. O termo inicial do benefício deve ser considerado a data do requerimento administrativo (26.04.2001 - fls. 29), conforme jurisprudência desta Corte (v.g. TRF/3ª Região, AC 2005.61.22.000844-8, Rel. Des. Fed. Sergio Nascimento, 10ª T., DJ 01.10.2008). A correção monetária das prestações pagas em atraso, excetuando-se as parcelas atingidas pela prescrição qüinqüenal, incide desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-s
no art. 495 do CPC não se suspende, não se interrompe, nem se dilata (RE 114.920, Rel. Min. Carlos Madeira, DJ 02.09.1988), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou domingo. 2. Prazo de direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior, pois referente apenas a prazos de direito processual. 3. Recurso improvido (AgRg na AR n. 2.001-9/SP, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 27-032009) AÇ�
MATERIAL. INÍCIO. PROVA TESTEMUNHAL. CARÊNCIA. ART. 143, 26 III LEI 8.213/91. O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo. (...). Recurso desprovido." (AgREsp 700.298/CE, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 17.10.2005) Consoante a prova oral, as te
47/48). Assim, demonstrado o exercício da atividade rural pelo período exigido e comprovado o nascimento da filha Talita Barbosa Domingos Ribeiro, preenche a parte autora os requisitos necessários à concessão do benefício salário-maternidade, pelo que deve ser reformada a r. sentença neste tópico. O salário-maternidade para a segurada trabalhadora rural (volante) consiste numa renda mensal igual ao salário mínimo, vigente à data do parto, se não for possível apurar a sua remunera�
caderneta de poupança (0,5%), conforme decidido pelo E. STJ nos Embargos de Divergência em RESP n° 1.207.197-RS. III - Agravo interposto (art. 557, § 1º do CPC) pelo INSS não conhecido em parte e na parte conhecida parcialmente provido." (AC nº 2008.61.05.012814-0, Relator Desembargador Federal Sergio Nascimento, 10ªT., j. 16.08.2011, DJe 24.08.2011) No que se refere à verba honorária, esta deve ser fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da r.
deixaram claro que a parte autora há muito tempo exerce atividade rural como "bóia-fria" no período exigido (fls. 37/38). Assim, demonstrado o exercício da atividade rural pelo período exigido e comprovado o nascimento do filho, preenche a parte autora os requisitos necessários à concessão do benefício salário-maternidade, pelo que deve ser reformada a r. sentença. O salário-maternidade para a segurada trabalhadora rural (volante) consiste numa renda mensal igual ao salário mínimo,
Assim, demonstrado o exercício da atividade rural pelo período exigido e comprovado o nascimento do filho, preenche a parte autora os requisitos necessários à concessão do benefício salário-maternidade, pelo que deve ser reformada a r. sentença. O salário-maternidade para a segurada trabalhadora rural (volante) consiste numa renda mensal igual ao salário mínimo, vigente à data do parto, se não for possível apurar a sua remuneração integral (v.g. AC 2008.03.99.013174-6, Rel. Des.
Ofertadas contrarrazões. Decido. Verifico a presença dos requisitos gerais de admissibilidade recursal. Entretanto, o recurso especial é de ser inadmitido. A pretensão da parte recorrente, acerca da incomprovação da incapacidade laboral, para o fim de não-concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, encontra óbice sumular que impede a veiculação da matéria em recurso especial, que não permite o reexame de matéria fático-probatória, a teor da Súmul