10.001 resultados encontrados para rel. min. og fernandes - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
31 da Lei nº 10.741/2003 c.c o art. 41-A da Lei nº 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.430, de 26.12.2006. Os juros de mora incidem a razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161 do Código Tributário Nacional, contados da citação, de forma global para as parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para as parcelas post
O termo inicial do benefício na ausência de requerimento administrativo, deve ser considerado a partir da data da citação (25.06.2010 - fls. 26vº), momento em que a autarquia restou constituída em mora, consoante o artigo 219 do Código de Processo Civil (v.g. STJ, AgRg no Ag nº 1425946/SP, Relator Ministro Gilson Dipp, 5ª T., j. 22.11.2011, DJe 01.12.2011). A correção monetária das prestações pagas em atraso, excetuando-se as parcelas atingidas pela prescrição qüinqüenal, incid
deixaram claro que a parte autora há muito tempo exerce atividade rural como "bóia-fria" no período exigido (fls. 70/71). Assim, demonstrado o exercício da atividade rural pelo período exigido e comprovado o nascimento do filho, preenche a parte autora os requisitos necessários à concessão do benefício salário-maternidade, pelo que deve ser reformada a r. sentença. O salário-maternidade para a segurada trabalhadora rural (volante) consiste numa renda mensal igual ao salário mínimo,
ADVOGADO : Inis Dias Martins e outros REU ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com fulcro no artigo 485, IX, do CPC, objetivando a desconstituição de acórdão da Quinta Turma deste Tribunal que, provendo o apelo do INSS e a remessa oficial, julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural por idade. Alega a parte autora que a decisão rescindenda incorreu em erro de fato, além de o ac
cotejo analítico, aliada à ausência da cópia do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou indicação do repositório oficial pertinente, não atende aos requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Imprescindível, para a concessão do benefício de pensão por morte, a comprovação da
TJSP 20/07/2015 - Pág. 1165 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 1165 jurisprudência das Cortes ad quem se presta de arrimo ao colegiado, daí o azo norteador da monocrática na espécie. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por sua manifesta improcedência, com fundamento no artigo 557, do Código de Processo Civil. Intime-se . São Paulo, 16 de julho de 2015. REBOUÇAS DE CARVALHO Relat
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1939 994 DECISÃO MONOCRÁTICA Possibilidade Entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça e Seção de Direito Público desta Corte Inteligência do artigo 557 do CPC Observância do duplo grau de Jurisdição. EXECUÇÃO FISCAL Autos arquivados por mais de cinco anos Incidência do art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 Reconhecimento
DESPACHO Vistos em inspeção. Trata-se de ação civil pública na qual a autora imputa às rés a prática indevida de atividades que carecem de autorização legal, como sociedade seguradora, em infração ao disposto nos arts. 24, 78 e 113 do Dec. Lei nº 73/66, c.c. arts. 8º e 9º da Res. CNSP nº 60/01. Expedida Carta Precatória para citação, as rés apresentaram contestação acompanhada dos documentos juntados sob ID 14032666. Em que pese a ausência de notícias acerca do cumprimen
Iporá/GO, a fim de reduzir a reprimenda corporal do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão." (STJ, HC 249019/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 27.03.2014, DJe 14.04.2014) "PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 21
Após, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a quitação, ou não, do débito, (observando a data do bloqueio judicial para apuração de eventual saldo remanescente), bem como sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. Caso reste infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 20 (vinte) dias. Silente, suspenda-se a execução na forma do art. 921, parágrafos 1º ao 5º, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Guarulhos, 2