10.001 resultados encontrados para rel. min. paulo - data: 10/08/2025
Página 986 de 1001
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7007/2020 - Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020 3253 esta fase procedimental, haja vista os arts. 314 e 982, § 2º do CPC, consoante tem ressaltado a jurisprudência do STJ. [...] Determino a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 2980 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena. PROCESSO: 0002264-72.2018.814.0008 REQUERENTE: JOÃO BATISTA PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ADVOGADO: FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - OAB/PA 12358 DECIS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 526 Processo nº 0856885-43.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: THAIS BRAGA DE CARVALHO RECLAMADO: OI S.A. SENTENÇA Vistos, etc. A reclamada opôs embargos de declaração alegando omissão e contradição na sentença, vez que este juízo não teria analisado os documentos de prova juntados pela ré consistentes nas telas do sistema e gravação telefônica juntada no Id 15421973. Improcedem os embargos de declara
CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00018 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001509-68.2010.4.03.6119/SP 2010.61.19.001509-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : ZENO PIRONDI FILHO SP098486 JOAO CARLOS LINS BAIA Justica Publica 00015096820104036119 5 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Vistos. Recurso especial interposto por Zeno Pirondi Filho, com fundamento no artigo 105, inciso III, let
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 18 de agosto de 2015. ALESSANDRO DIAFÉRIA Juiz Federal Convocado 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009998-83.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.009998-6/SP RELATOR EMBARGANTE AD
3. Conforme prevê o art. 23, II do Decreto nº 70.235/72, inexiste obrigatoriedade para que a efetivação da intimação postal seja feita com a ciência do contribuinte pessoa física, exigência extensível tão-somente para a intimação pessoal, bastando apenas a prova de que a correspondência foi entregue no endereço de seu domicílio fiscal, podendo ser recebida por porteiro do prédio ou qualquer outra pessoa a quem o senso comum permita atribuir a responsabilidade pela entrega da mes
Nessas condições, merece reforma r. decisão objurgada, para que não se exclua o cálculo dos honorários advocatícios. Caberá à Contadoria Judicial de primeira instância proceder ao cálculo das diferenças devidas, considerado o acima expendido (STJ, AgRg no Ag 444.247/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, DJU 19.12.05) (STJ, REsp 337.547/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJU de 17.05.04). DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
2. É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp 1.078.701/SP,
2. Não se exige comprovação documental de todo o período, bastando sua demonstração através de prova testemunhal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, 6ª Turma, AGRESP 496838, rel. Min. Paulo Galloti, j. 05.02.2004). Neste caso é possível concluir que a autora trabalhou no campo, por mais de 15 anos. É o que mostra o exame da prova produzida. Completou 55 anos em 2015, tendo, portanto, atendido às exigências legais quanto à carência, segundo o art. 142 da Lei nº
3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp 1.078.701/SP, Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 23.4.2009; REsp 1.267.924/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 2.12.2011; AgRg no REsp 940.212/MS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10.5.2011; REsp 1.188.858/PA, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 21.5.2010; REsp 784.370/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 8.2.2010; REsp 1.098.554/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe d