10.001 resultados encontrados para rel. min. paulo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem, observadas as formalidades legais. I. São Paulo, 05 de setembro de 2012. THEREZINHA CAZERTA Desembargador Federal 00090 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032922-31.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.032922-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES JOAO CORREA RIBEIRO GUILHERME DE CARVALHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT HERMES ARRAIS ALENCAR 10.
tempo exigido como carência. Tratando-se de aposentadoria por idade rurícola, inexigível, ainda, o período de carência de contribuições, ex vi do artigo 26, III, c/c o artigo 143 da Lei nº 8.213/91, consoante jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça (v.g. AgRg no Resp nº 700.298, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 15.09.2005, DJ 17.10.2005; Resp nº 614.294, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 28.04.2004, DJ 07.06.2004; AgRg no Resp nº 504.131, Rel. Min. Gilson Dipp, j.
realizado pelo segurado. Não se enquadram, portanto, na hipótese de incidência prevista para a contribuição previdenciária . Precedentes. 4. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 relativo às férias ( terço constitucional). Precedentes. 5. Recurso especial não provido." (STJ, Segunda Turma, REsp 1217686/PE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07/12/2010, DJe 03/02/2011) B. Do terço constitucional de férias. Em conformidade com o pacífico entendimento do
Desembargador Federal 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009524-55.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.009524-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacharias VALTEIR GOMES ZELIA DA SILVA FOGACA LOURENCO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MAURO CESAR PINOLA HERMES ARRAIS ALENCAR 06.00.00090-4 1 Vr GUARA/SP DECISÃO Neste caso, a parte autora formulou pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em decorr
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, inconformada com a r. decisão que, nos autos do mandado de segurança nº 0016526-36.2012.403.6100, deferiu parcialmente a liminar para tornar inexigível a contribuição previdenciária sobre "terço constitucional de férias" e "auxílio-doença". Sustenta a agravante, em síntese, que as referidas verbas possuem natureza remuneratória e, por tal razão, deve-se incidir contribuição previdenciária. É sucinto o relatório
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de 111 nº 17/2010. extinção do processo. Intime-se a impetrante. Cientifique-se a autoridade impetrada. Em síntese, visto que era incumbência da impetrante apresentar meios para a regular citação do litisconsorte necessário mas que, contudo, deixou de cumprir a determinação judicial específica para sa
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 (…) IX - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (STJ, EDcl no REsp 816.327/SP, Rel. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011) (grifei) NR.PROCESSO: 5286024.77.2016.8.09.0000 parte recorrente o recolhimento das despesas recursais. Precedentes. III - Em se devolvendo a controvérs
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva É essa, aliás, a exegese que se extrai do enunciado sumular nº 32, desta egrégia Corte estadual de Justiça, ipsis litteris: NR.PROCESSO: 0015865.77.2014.8.09.0024 PODER JUDICIÁRIO Súmula nº 32. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da prop
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 I- Omissis... II- Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, incumbiria à parte recorrente o recolhimento das despesas recursais. Precedentes. NR.PROCESSO: 5100779.56.2017.8.09.0000 NECESSIDADE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO FOI DEVOLVIDA À CORTE 'A QUO'. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PREPA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 Em análise percuciente aos autos, depreende-se não assistir razão à seguradora/apelante. Com efeito, relativamente ao pleito de incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da ação, tenho que laborou em equívoco a seguradora, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, normatizado na Súmula n. 580, in verbis : NR.PROCESSO: 0309754.09.