2.345 resultados encontrados para rel. min. rafael mayer - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
No mesmo sentido: "AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que, em se tratando de verbas de natureza alimentar, como as decorrentes de benefícios previdenciários, os valores pagos pela Administração Pública, por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, não devem ser
Porto Alegre, 03 de outubro de 2011. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0012313-58.2011.404.0000/PR RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER AUTOR ADVOGADO : ERONILDES JOSE DA SILVA : Mauro Lucio Rodrigues REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de ação rescisória, ajuizada com fulcro no art. 485, V, do CPC, visando à desconstituição de acórdão da Quinta Turma desta Corte que não reconheceu como tempo de serviço urbano os p
das prestações, abatendo-se os respectivos valores de um saldo devedor pretérito, desatualizado. Não é possível concordar com isso. A jurisprudência, aliás, é segura no sentido defendido pela parte recorrida: "AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO. TR. POSSIBILIDADE. ............................................... - É lícito o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da
II - No caso dos autos, há que se reconhecer a aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES nos cálculos das prestações do financiamento, vez que há disposição contratual expressa nesse sentido, o que deve ser respeitado, inclusive, em homenagem ao princípio da força obrigatória dos contratos. III - Preliminar rejeitada. Apelação provida" (TRF/3, 2ª Turma, AC n.º 960643/SP, rel. Des. Fed. Cecília Mello, j. 22.11.2005, DJU 20.1.2006, p. 328). Não há qualquer irregul
A prevalecer o raciocínio sustentado pelo apelante, estar-se-ia conferindo "efeitos retroativos" ao pagamento das prestações, abatendo-se os respectivos valores de um saldo devedor pretérito, desatualizado. Não é possível concordar com isso. A jurisprudência, aliás, é segura no sentido defendido pela ré: "[Tab]AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO. TR. POSSIBILIDADE. [Tab]........................
REFORMA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ............................................... II - 'O art. 6º, "c", da Lei 4.380/64, referente aos contratos de mútuo vinculados à aquisição de imóvel, e que previa que apenas proceder-se-ia ao cálculo da correção monetária após o abatimento da prestação paga, para, ao final, obter-se o valor do saldo devedor, foi revogado, por incompatibilidade, pelo Decreto-Lei nº 19/66 (STF, Rp. 1.288/DF, Rel. Min. Rafael Mayer)' (REsp nº 643.933/PR
7. A incorporação das prestações vencidas ao saldo devedor se reveste das características de refinanciamento, não podendo, assim, ser deferida sem a anuência da parte contrária. 8. Preliminar argüida em contraminuta rejeitada. Agravo improvido. Agravo regimental prejudicado." (TRF/3, 5ª Turma, AG 190146/SP, rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. em 29.11.2004, DJU de 15.2.2005, p. 316). Com relação à capitalização mensal de juros, tem se que haverá capitalização ilegal nos contratos
Assim, não há qualquer ilegalidade na aplicação da Taxa Referencial- TR ao contrato em questão, sendo improcedente o pedido de substituição da Taxa Referencial - TR pelo INPC, bem como pelos índices do Plano de Equivalência Salarial - PES. 6. A forma de amortização do saldo devedor. Insurge-se a autora contra a forma de amortização do saldo devedor, alegando que a apelada deveria primeiro computar o pagamento da prestação e depois atualizar o saldo devedor; e que, ao invés disso,
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2575 in verbis: ... O excelso STF já se manifestou em questão similar, verbis: Constata-se, portanto, que, nos termos da legislação vigente, todos os feriados - civis ou religiosos, nacionais ou locais - são fixados por lei, não se admitindo via diversa. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.083, DE 07.10.02. DIA DO COMERCIÁRIO. DATA Em verdade, a
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 592 de não-conhecimento afastada. Norma local que busca coexistir, no mundo jurídico, com lei federal preexistente, não para complementação, mas para somar nova e independente hipótese Não cabe a instituição de outro feriado Municipal. de feriado civil. 2. Inocorrência de inconstitucionalidade na escolha, pelo legislador distrital, do dia 30 de outubro como data c