9.560 resultados encontrados para rel. min. reynaldo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC n. 362.118, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 16.03.17) Contra a sentença, ca
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 6383 à acusação pelo Defensor Dativo. Transcorrido o prazo sem apresentação, conclusos para destituição Regularize-se o prazo deste feito na fila de acompanhamento das prisões preventivas decretadas. Via digitalmente assianda desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CLEVERSON MARQUES (OAB 42
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 NR.PROCESSO: 0045127.52.2017.8.09.0029 julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados. Precedentes (EDcl no MS 15.828/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016) (EDcl nos EDcl no RHC n. 75.500/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fons
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 4323 470.549/TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 12/02/2019 3- DISPOSITIVO Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva e indefiro a revogação da prisão preventiva e o pedido de prisão domiciliar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018 Publicação: sexta-feira, 11/05/2018 Em face do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS REJEITO. Éo voto. NR.PROCESSO: 0146880.06.2012.8.09.0004 outros julgados.Precedentes. (EDcl no MS 15.828/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016).” (STJ, Quinta Turma, EDcl nos EDcl no RHC n. 75.500/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 A teor do exposto, atenta ao disposto no art. 932, inciso III2, CPC, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença apelada, deixo de conhecer do recurso. NR.PROCESSO: 0422441.49.2013.8.09.0123 maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficient
ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 PESSOAS JURIDICAS (AS CONDUTAS E ATIVIDADES CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE SUJEITARAO OS INFRATORES, PESSOAS FISICAS OU JUR IDICAS, A SANCOES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGACAO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS), ABSOLUTAMENTE NAO INSTAU ROU REGIME DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA DOS SEUS SOCIOS. 2. A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURIDICA NA
(seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de 5/30 (cinco trigésimos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços à comunidade, preferencialmente junto a parques, jardins públicos, unidades de conservação, secretaria municipal do meio ambiente ou entidade ambiental, se houver no local da execução da pena, de acordo com as suas pe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 PESSOAS JURIDICAS (AS CONDUTAS E ATIVIDADES CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE SUJEITARAO OS INFRATORES, PESSOAS FISICAS OU JUR IDICAS, A SANCOES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGACAO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS), ABSOLUTAMENTE NAO INSTAU ROU REGIME DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA DOS SEUS SOCIOS. 2. A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURIDICA NA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Cad 4/ Página 2294 3. De mais a mais, vale lembrar que a jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos de natureza sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado (REsp. 1.571.008/PE, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 23/2/2016). [...] 9. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como pr