10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2835 2285 MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Tendo em vista que do aviso de recebimento de fls. 11 constou a citação de pessoa diversa, não sendo entregue em mãos próprias, expeça-se carta precatória. Intime(m)-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP) Processo 1000756-35.2019.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2818 2737 - - M.R.S. - Os autos digitais encontram-se aguardando a apresentação de defesas preliminares pelos advogados dativos, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE DANIEL DE SIQUEIRA (OAB 123146/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP) Processo 1500084-67.2019.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinári
S E N TE N ÇA Trata-se de demanda ajuizada por Ana Aparecida Mariano Luchesi em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual objetiva a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em razão do recebimento, na Justiça Trabalhista, de verbas referentes a diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de desvio de função. A parte autora é beneficiária de aposentadoria por idade desde 08/04/2003 (NB 128.184.629-2). Alega que, em sentença pro
dos saldos existentes nas contas poupanças de sua titularidade, decorrente dos expurgos inflacionários relativos ao “Plano Verão” – janeiro de 1989. Decido. As partes informam que entabularam acordo, dando plena quitação ao objeto do processo e requerem sua homologação, conforme documentos anexados nos eventos n. 21,23 e 24. Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e determino a certificação do trânsito em julgado do processo (preclusão lógica) e a imediata
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado p
3487/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão unipessoal que mantém a decisão denegatória do recurso de revista proferida pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 201
3487/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de apenas um deles. O Enunciado 331 (1) da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi considerado inconstitucional por violar os princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual. O direito geral de liberdade, sob pena de tornar-se estéril, somente pode ser restringido por medidas informadas por parâmetro constitucionalmente legítimo e adequadas ao teste da proporcionalidad
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho I - negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (...) § 2° Da decisão proferida com fundame
3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DOS TEMAS SOBRESTADOS. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. Segundo o posicionamento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), a decisão por meio da qual se mantêm os fundamentos do Juízo a quo (motivação per relationem) não configura negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a observ
3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho defesa, uma vez que não foi negado o direito da parte de acesso ao Judiciário, haja vista que continua demandando em juízo. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Ag-AIRR - 147-13.2012.5.06.0002, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 18/06/2021) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC