10.001 resultados encontrados para rel. min. waldemar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
contestação. Todavia, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, um dos efeitos da revelia, não é absoluta, mas sim relativa, conforme o entendimento de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em seu "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante", 9ª edição, Editora Revista dos Tribunais, página 518: "Presunção de veracidade. Contra o réu revel há a presunção de veracidade dos fatos não contestados. Trata-se de presunção relativa. Os
O pedido do autor deve ser julgado procedente em parte. Vejamos: 1. Primeiramente, é de se considerar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem plena aplicação nos contratos bancários, à luz do disposto no seu art. 3º, § 2º. A jurisprudência do E. STJ é copiosa neste sentido. Veja-se. “I- Pela interpretação do art. 3º, § 2º, do CDC, é de se deduzir que as instituições bancárias estão elencadas no rol das pessoas de direito consideradas como fornecedores, para fim de a
Como se vê, considerando-se o período em que a Recorrente exerceu atividade urbana (desde 1986, e sem comprovação do término dessa atividade), não restou observado o cumprimento do período de carência legalmente exigido, merecendo ser prestigiado o aresto recorrido, que aplicou à espécie o melhor direito. A propósito: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DESCARACTERIZADO. CÔNJUGE DA AUTORA APOSENTADO EM ATIVIDADE URBANA. CONDIÇÃO DE SEGURADA ES
6. Agravo regimental não-provido." (destaquei) (AgRg no REsp nº 818.522/MG, Relator Ministro José Delgado, j. 20.06.2006, DJ de 21.08.2006) No mesmo sentido é a Súmula nº 153 do C. STJ, verbis: "'a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência" De notar-se, porém, que na espécie a exceção de pré-executividade apresentada pela executada restou acolhida, em parte, anteriormente à extinção do feito, tão-some
1. No mérito, primeiro, é de se considerar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem plena aplicação nos contratos bancários, à luz do disposto no seu art. 3º, § 2º. A jurisprudência do E. STJ é copiosa neste sentido. Veja-se. “I- Pela interpretação do art. 3º, § 2º, do CDC, é de se deduzir que as instituições bancárias estão elencadas no rol das pessoas de direito consideradas como fornecedores, para fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relaçõ
permite o reconhecimento do exercício de atividade rural nos intervalos que permeiam estes períodos. O extenso lapso temporal entre o vínculo empregatício rescindido em 09.08.1984 e o seguinte, iniciado em 25.09.2000, e a ausência de qualquer outro documento comprobatório na atividade rural neste ínterim impedem o reconhecimento desse intervalo na totalidade. Com relação ao recolhimento de contribuições previdenciárias, mister a observância do artigo 55, § 2°, da Lei n° 8.213/91,
DECISÃO Cuida-se de embargos à execução de sentença transitada em julgado em que a Fazenda Nacional, ora embargante, fora condenada a restituir valores pagos pelos autores a maior a título de contribuição ao Finsocial, instituído pelo Decreto-Lei nº 1940/1982. Sentenciada a procedência da ação com o acolhimento do excesso de execução argüido pela embargante, o MM Juízo a quo condenou a embargada ao pagamento da verba honorária arbitrada em 10% do valor correspondente ao excesso
No. ORIG. : 07.00.04441-4 A Vr COTIA/SP DECISÃO Extrato : Recusa fazendária legítima, diante da oferta de obrigações ao portador da Eletrobrás / debêntures , como garantia à execução - Penhora "on line" - Regime posterior à Lei n º 11.382/2006 - exaurimento de diligências prescindível - Pacificação em sede de Recurso Repetitivo - Prejudicialidade do privado recurso Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por Coloil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda
Por óbvio, a aferição da dor e do sofrimento de alguém não é possível. Contudo, não se faz necessária, já que o dano a sua honra é evidenciado pela simples e incontroversa inscrição de seu nome em cadastro de órgão de proteção ao crédito de forma indevida. Não há, portanto, que se cogitar em exigir da Autora que comprove o abalo causado, sendo o bastante a comprovação do evento lesivo para atribuir direito à ofendida moralmente, no caso, a compensação indevida de cheque
segundo pedido versado na inicial e não apreciado pelo juízo a quo, se da mesma extensão do primeiro. Nesse sentido: (...) Com essas considerações, passo à análise do pedido de concessão de auxílio-doença, haja vista o limite supramencionado. Informações do CNIS atualizadas, cuja juntada ora determino, revelam que o apelado vem laborando na empresa "Messastamp Indústria Metalúrgica" desde 02.03.2009. Possível, dessa forma, concluir pela sua reabilitação a partir desta data, prov