2.530 resultados encontrados para rel. min.luiz fux - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
PRESENTE. BEM. PENHORA. INDICAÇÃO. AMBOS OS PROCESSOS. EXECUÇÃO PRETÉRITA. FORMALIZAÇÃO. DEMORA. EXECUÇÃO PRESENTE. FORMALIZAÇÃO. PRECEDÊNCIA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SOLUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. ART. 711 DO CPC. SIMULAÇÃO. EXECUÇÃO PRESENTE. ALEGAÇÃO. PRÓPRIOS AUTOS. VIA IMPRÓPRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. 1. Não configura fraude à execução a indicação à penhora de bem já oferecido como garantia de outro
Anote-se a alteração da classe processual.Fls. 117/118: Intime-se a parte devedora para o pagamento da quantia indicada pela parte credora, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, parágrafo 1º do CPC.Decorrido o prazo e não havendo o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, aguarde-se novo p
DE LELLIS CAVALCANTI E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região. Requeiram o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.Publique-se e intime-se. 0003208-65.2008.403.6119 (2008.61.19.003208-0) - ELZA LOURENCO INACIO(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
DE LELLIS CAVALCANTI E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região. Requeiram o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.Publique-se e intime-se. 0003208-65.2008.403.6119 (2008.61.19.003208-0) - ELZA LOURENCO INACIO(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
“1. Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Taxa Selic. Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade. Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade. Necessidade de adoção de critério isonômico. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposi
“1. Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Taxa Selic. Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade. Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade. Necessidade de adoção de critério isonômico. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposi
Visto em SENTENÇA,(tipo A)Trata-se de mandado de segurança visando à concessão definitiva da segurança para declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da inclusão do ISS das bases de cálculo das contribuições ao Programa Social - PIS - e ao Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos 5 (cinco) anos. O pedido liminar foi indeferido às fls. 67/68. A União requereu seu ingresso no feito (fls
ART. 13 DA LEI 8.620/93 - INAPLICÁVEL - INCONSTITUCIONALIDADE I - O dirigente da sociedade contribuinte só responde pelas dívidas tributárias mediante prova de que resultam de excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatuto. II - O simples inadimplemento da obrigação tributária não configura infração à lei. III - A solidariedade do art. 13 da Lei 8.620/93 não mais existe, vez que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraor
ART. 13 DA LEI 8.620/93 - INAPLICÁVEL - INCONSTITUCIONALIDADE I - O dirigente da sociedade contribuinte só responde pelas dívidas tributárias mediante prova de que resultam de excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatuto. II - O simples inadimplemento da obrigação tributária não configura infração à lei. III - A solidariedade do art. 13 da Lei 8.620/93 não mais existe, vez que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraor
data da entrega da declaração ou a data do vencimento, o que for posterior. Nesse sentido, confira-se julgado do STJ:TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECLARADO E NÃO PAGO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INTERRUPÇÃO.INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE.1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, Rel.Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-