10.001 resultados encontrados para rel. ministro luiz - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO ANTIEXACIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU ANTERIOR AÇÃO ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE INOBSERVOU EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA ESTABELECIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE.1. A coisa julgada é tutelada pelo orde
e com o parágrafo único do mencionado art. 174 do CTN; (b) a Lei Complementar 118/2005, que alterou o art. 174 do CTN, o fez para atribuir, ao despacho do juiz que ordenar a citação, o efeito interruptivo da prescrição. Porém, a data desse despacho deve ser posterior à entrada em vigor da mencionada Lei Complementar, sob pena de indevida retroação da novel legislação; (c) a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 8º, III, prevê que, não se encontrando o devedor, seja feita a citaç�
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 879 581 Nº 0008663-94.2009.8.26.0236 - Apelação - Ibitinga - Apelante: Prefeitura Municipal de Ibitinga - Apelado: Tab Const e Emp Imob Ltda - Despacho de fls. 24: Para a fixação do valor de alçada da presente execução fiscal (artigo 34 da Lei nº 6.830/80), segue-se o critério estabelecido pela jurisprudência do E. Superior Tribu
e com o parágrafo único do mencionado art. 174 do CTN; (b) a Lei Complementar 118/2005, que alterou o art. 174 do CTN, o fez para atribuir, ao despacho do juiz que ordenar a citação, o efeito interruptivo da prescrição. Porém, a data desse despacho deve ser posterior à entrada em vigor da mencionada Lei Complementar, sob pena de indevida retroação da novel legislação; (c) a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 8º, III, prevê que, não se encontrando o devedor, seja feita a citaç�
Cumpra-se. 0016242-08.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012301-50.2015.403.6105) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA) X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS Considerando que o débito exequendo encontra-se totalmente garantido por meio de depósito, bem como considerando o disposto pelo art. 32, 2º, da Lei 6.830/80 e a Jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores (AgRg 1317089/PE, Rel. Ministro NAP
10. A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95 (Precedentes do STJ: REsp 947.920/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06.08.2009, DJe 21.08.2009; AgRg no Ag 1.108.940/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04.08.2009, DJe 27.08.2009; REsp 743.122/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA KI LEGUMES TAKAMORI LTDA 00056976120004036182 5F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face de sentença que julgou extinta a execução fiscal reconhecendo a ocorrência da prescrição. Em grau de recurso, pugna-se a reforma da r. sentença. É o Relatório. DECIDO: O E. STJ,
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA KI LEGUMES TAKAMORI LTDA 00056976120004036182 5F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face de sentença que julgou extinta a execução fiscal reconhecendo a ocorrência da prescrição. Em grau de recurso, pugna-se a reforma da r. sentença. É o Relatório. DECIDO: O E. STJ,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 0308232.21.2015.8.09.0051 prescricional quinquenal das ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento de ofício é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo, conforme previsto nos arts. 168, I, c.c 156, I, do CTN. (REsp 1.110.578/SP, Rel. Ministro Luiz Fux,
Desembargador Federal Relator 00087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0089139-22.2000.4.03.6182/SP 2000.61.82.089139-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA REMOVEL SISTEMAS E SERVICOS S/C LTDA e outro(a) MARIA JOSE ALMEIDA 00891392220004036182 8F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face de sentença que julgou o proces