1.141 resultados encontrados para rel. roberto barroso - data: 13/08/2025
Página 113 de 115
Processos encontrados
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Conquanto intimada a dar cumprimento ao despacho anterior, que determinou a juntada de comprovante de endereço em nome próprio e atualizado, a parte autora não cumpriu a determinação, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para tal. É notório que o comprovante de endereço atualizado é elemento essencial para
136 Rio Branco-AC, quarta-feira 17 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.951 HC 114.147, Rel. Min. Marco Aurélio. 3. Ademais, “a superveniente modificação do quadro processual, resultante de inovação do estado de fato ou de direito ocorrida posteriormente à impetração do ‘habeas corpus’, faz instaurar situação configuradora de prejudicialidade (RTJ 141/502), justificando-se, em consequência, a extinção anômala do processo”. (HC 83.799-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). 4. Ag
em 26.01.10 (fl. 565). Em 28.01.10, a defesa noticiou o parcelamento dos débitos objeto deste processo e requereu o sobrestamento do feito até o pagamento final do parcelamento ou a inadimplência do referido programa (fls. 566/567), anexando 8 (oito) vias de recibos de pedido de parcelamento, todos de 27.11.09 (fls. 568/575), bem como dos comprovantes de pagamento realizados naquela data (fls. 576/591). O Ministério Público Federal declarou-se ciente do acórdão de fls. 555/564 e deixou de
O Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, em seu artigo 1º, estabelece que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual ser originaram”. Também estão submetidas a esse prazo “quaisquer restituições ou diferenças” relativas à remuneração do serviço público. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a da
1. "No tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo" (AgRg no REsp 1.190.977/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 28/9/10). (...) 8. Recurso especial da União conhecido e provido para r
O Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, em seu artigo 1º, estabelece que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual ser originaram”. Também estão submetidas a esse prazo “quaisquer restituições ou diferenças” relativas à remuneração do serviço público. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a da
PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : SP266567 ANGÉLICA BRUM BASSANETTI SPINA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 8 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP 00081726420124036183 8V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ROGÉRIO ANTONIO FORTE e RICARDO LUIS FORTE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o pagamento das prestações em atraso devidas a título de pensão por morte, referentes �
Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.902 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO buições constitucionais, requer a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em desfavor do denunciado CLEICIANO GAMA CARNEIRO, vulgo ‘Israelita’ ou ‘Clei’. Destaca que em período não totalmente esclarecido, mas, pelo menos, desde 02 de junho de 2018, principalmente na Cidade de Cruzeiro do Sul/ AC, o denunciado, conhecido pela alcunha de Israelita, de forma contínua e estável, promoveu
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS JORGINA RAMOS FERMINO SOARES SP135424 EDNEIA MARIA MATURANO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PRESIDENTE BERNARDES SP 00019833020158260480 1 Vr PRESIDENTE BERNARDES/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JORGINA RAMOS FERMINO SOARES em face da r. decisão (fls. 20/21) em que o
É O RELATÓRIO. DECIDO. O art. 557, "caput", do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, estabelece que o relator "negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Da mesma forma, o § 1º-A do referido artigo prevê que o relator poderá dar provimento ao recurso se a