680 resultados encontrados para rel. roberto stucchi - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 800 847 subtraindo o valor pago ao INSS, com a responsabilidade do Estado pelo pagamento da diferença. Essa diferença corresponde ao benefício, que não possui fundamento para recálculo com base na remuneração devida a servidores da CPTM. Vale observar o disposto no artigo 37, XIII, CF: “É vedada a vinculação ou equip
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 755 709 a referida vantagem vem sendo calculada pela ré de forma equivocada, incidindo apenas sobre o salário base, deixando de calculá-la sobre as demais vantagens e gratificações que compõem os vencimentos do servidor. Assim, postulou a procedência do pedido condenando-se a ré a declarar que o adicional de tempo de serviç
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 585 2014 de idosos ou de deficientes em estabelecimentos comerciais. O resultado prático é a nulidade da vantagem em curto espaço de tempo, pois na esfera da execução contra a fazenda pública, os processos coletivos já não apresentam quaisquer distinções, visto que a maioria esmagadora deles já conta com exequentes rev
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 470 2195 Processo 053.08.618963-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cosma Aparecida da Silva Santos e outro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Providenciem as autoras as pertinentes custas bem como diligência do Oficial de Justiça, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SILVIA RE
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 607 2353 denunciação da lide a ela formulado, pois apenas locou o automóvel à empresa Estação Engenharia de Telecom Ltda. Afirma que, de acordo com o contrato de locação, a responsabilidade é da locatária. Em que pese o entendimento exposto pela denunciada, ele não se amolda à doutrina mais abalizada, poi
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 855 803 a alegar que multa aplicada por descumprimento da tutela antecipada seria excessiva, a par de ter havido excesso no cálculo executivo, seja por se contabilizar um dia a mais de multa, seja por se contabilizar juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, quando não existia mora alguma a justificar. A exequente
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2041 1169 corporifica em um acordo, em manifestação espontânea de vontade, onde os interessados encontram um denominador comum à satisfação da dívida” (TJSP 15ª C. Ap. 180.742-8 Rel. Roberto Stucchi, j. 11.02.92 RJTJESP 135/126). Por seu turno, com relação aos débitos de substituição tributária não abrangidos pelo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2523 1212 entre o contribuinte e o Fisco, para satisfação do débito fiscal.Nesse sentido, “Não tem a autora legitimidade para romper as condições estipuladas no parcelamento, o qual se corporifica em um acordo, em manifestação espontânea de vontade, onde os interessados encontram um denominador comum à satisfação
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1968 1766 responsabilidade pelo pagamento das prestações. No mérito, refutando os argumentos expendidos pela autora, pugnando pela improcedência da demanda e, subsidiariamente, caso seja rescindido o contrato, pugnou pelo reconhecimento de seu direito a reaver 80% dos valores pagos até abril/2010, de uma só vez
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1241 25 sob pena de inutilização, nos termos art. 1º do provimento CSM 1679/2009 que modificou o item 112, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4)Transitada esta em julgado, feitas as comunicações devidas, conclusos para novas deliberações. P.R.I.C. - ADV LUIZ ANTONIO GARCIA DE FIG