1.942 resultados encontrados para relatado. decido. como - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2669 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019 Publicação: sexta-feira, 18/01/2019 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para a concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, se os eleme
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2573 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/08/2018 Publicação: quinta-feira, 23/08/2018 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os ele
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 HABEAS CORPUS Número : 5013191.40.2019.8.09.0000 Comarca : JATAÍ NR.PROCESSO: 5013191.40.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. Impetrante : ADILSON GABRIEL ALVES MAIA CANTARELLI Paciente : LUCAS CARVALHO DE SOUSA Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus li
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2042 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/06/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/06/2016 QUALIFICADA A INTERDITANDA FOI INTERROGADA EM JU IZO EM AUDIENCIA E NAO CONSEGUIU RESPONDER AS PERGUNTAS INSTADO A MANIFESTAR-SE, O MINISTERIO PUBLICO CONCORDOU COM O PEDIDO BRE VEMENTE RELATADO DECIDO COMO PODE SE OBSERVAR, ATRAVES DO INTER ROGATORIO E DO LAUDO MEDICO JUNTADO, A INTERDITANDA E PESSOA INTE IRAMENTE INCAPAZ DE GERIR SUA VIDA E SEUS BENS FICOU PATENTE, AS
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1137 Cumpra-se Processo: 0011778-68.2015.5.15.0140 AUTOR: RICARDO ROQUE SANTANA RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES Em 2 de Março de 2017. SENTENÇA Juiz(íza) do Trabalho Notificação Ricardo Roque Santana, qualificado na exordial, ajuizou a presente medida cautelar inominada aduzindo que vem sofrendo injusta perseguição por seu superior hierárquico e está se
ANO X - EDIÇÃO Nº 2235 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/03/2017 SO IDENTIDADE; O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBL ICO MANIFESTOU FAVORAVEL A INTERDICAO DEFINITIVA APOS, A MM JUI ZA PROLATOU A SEGUINTE SENTENCA: EONIDES GOMES DE FREITAS E ODETE GOMES DE FREITAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, PROPOS ACAO DE INTER DICAO, EM FACE DE VALDOMIRO DIAS DE FREITAS, TAMBEM QUALIFICADO O INTERDITANDO FOI INTERROGADO IN LOCO INSTADO A MANIFESTAR-SE,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 Ao final, requer, em síntese, a concessão da ordem liminar de habeas corpus para determinar a progressão do paciente para o regime aberto e a confirmação na análise do mérito. Junta documentos (evento 01). Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 HABEAS CORPUS Número : 5255751.13.2019.8.09.0000 Comarca : PADRE BERNARDO NR.PROCESSO: 5255751.13.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. Impetrante : MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI Paciente : FERNANDA CALDAS DOS ANJOS Relator : FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz Substituto em 2º Grau
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Nesse toar, tem-se o periculum in mora, ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris, ou fumaça do bom direito, quando os ele
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2785 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/07/2019 Publicação: sexta-feira, 12/07/2019 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida, quais sejam, o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, se os elementos da imp