1.942 resultados encontrados para relatado. decido. como - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os ele
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 NR.PROCESSO: 5205673.15.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. HABEAS CORPUS Número : 5205673.15.2019.8.09.0000 Comarca : APARECIDA DE GOIÂNIA Impetrante : JOSÉ LUIZ DE SOUZA Paciente : CARLOS EDUARDO DA ROCHA SOUZA Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 HABEAS CORPUS Número : 5255671.49.2019.8.09.0000 Comarca : PADRE BERNARDO NR.PROCESSO: 5255671.49.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. Impetrante : MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI Paciente : FERNANDA CALDAS DOS ANJOS Relator : FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz Substituto em 2º Grau
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2097 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 24/08/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/08/2016 O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO MANIFE STOU FAVORAVEL A INTERDICAO DEFINITIVA APOS, A MMA JUIZA PROLAT OU A SEGUINTE SENTENCA: LUCIMONE ELIAS DA SILVEIRA, DEVIDAMENTE Q UALIFICADA, PROPOS ACAO DE INTERDICAO, EM FACE DE ANTONIO ELIAS D A SILVEIRA, TAMBEM QUALIFICADO O INTERDITANDO FOI INTERROGADO EM JUIZO EM AUDIENCIA INSTADO A MANIFESTAR-SE, O MINISTERIO PUBLIC O
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6638/2019 - Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 2261 Fazenda Pública Estadual, através de seu órgão de representação judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, atentando-se para o instituto da prescrição intercorrente e requerendo providencias concretas visando a satisfação do crédito exequendo, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Serve como mandado. Santana do Araguaia/PA, 9 de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os ele
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 Junta documentos e procuração (eventos 01, 03 e 04). Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o f
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 NR.PROCESSO: 5241437.62.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. HABEAS CORPUS Número : 5241437.62.2019.8.09.0000 Comarca : PADRE BERNARDO Impetrante : RICARDO ANTÔNIO BORGES FILHO Paciente : ERICK ALISSON DE MENEZES BATISTA Relator : FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz Substituto em 2º Grau
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 Invocam os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e presunção de inocência. Reportam-se à lei, doutrina e jurisprudência para embasamento da pretensão. Ao final, requerem a concessão da ordem liminar para revogar a prisão preventiva, expedindo-se o respectivo alvará de soltura em favor dos pacientes, com eventual imposição de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 Juntou documentos. Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom dir