1.942 resultados encontrados para relatado. decido. como - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2558 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 01/08/2018 Publicação: quinta-feira, 02/08/2018 Juntou documentos. Relatado. Decido. Como visto, os impetrantes buscam a revogação da prisão do paciente, aduzindo que há excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, bem como por não haver motivos para se mantê-lo segregado. NR.PROCESSO: 5346821.48.2018.8.09.0000 em liberdade, com expedição imediata do competente Alvará de Soltura. No mérito, pela confi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 NR.PROCESSO: 5358567.10.2018.8.09.0000 Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. 1ª Câmara Criminal HABEAS CORPUS Número : 5358567.10.2018.8.09.0000 Comarca : IPORÁ Impetrante : FABRÍCIO ALVES DA CUNHA Paciente : GUILHERME HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 Junta documentos (evento 01). Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2105 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/09/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/09/2016 O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO MANIFE STOU FAVORAVEL A INTERDICAO DEFINITIVA APOS, A MMA JUIZA PROLAT OU A SEGUINTE SENTENCA: LUCIMONE ELIAS DA SILVEIRA, DEVIDAMENTE Q UALIFICADA, PROPOS ACAO DE INTERDICAO, EM FACE DE ANTONIO ELIAS D A SILVEIRA, TAMBEM QUALIFICADO O INTERDITANDO FOI INTERROGADO EM JUIZO EM AUDIENCIA INSTADO A MANIFESTAR-SE, O MINISTERIO PUBLIC O
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 NR.PROCESSO: 5329938.89.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. HABEAS CORPUS Número : 5329938.89.2019.8.09.0000 Comarca : JATAÍ Impetrante : ADILSON GABRIEL ALVES MAIA CANTARELLI Paciente : LUCAS CARVALHO DE SOUSA Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus lib
Vistos em decisão. Trata-se de pedido de Tutela Cautelar, em Caráter Antecedente, formulado por RICHTER LTDA – EPP e RICHIMED – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA - EPP, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que autorize o oferecimento de garantia prévia consistente na “penhora de percentual de 0,5% do faturamento bruto das requerentes para que os créditos mencionados na inicial sejam antecipadamente garantidos e caucionados, determinando-se a imediata su
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019 Publicação: sexta-feira, 14/06/2019 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, se os element
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 Junta procuração e documentos (evento 01). Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão da medida, quais sejam, o periculum in mora, ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris, ou fumaça
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para a concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, se os eleme
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2599 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 28/09/2018 Publicação: segunda-feira, 01/10/2018 Com a inicial vieram os documentos do evento 1. Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus bon