1.942 resultados encontrados para relatado. decido. como - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 Junta procuração e documentos (evento 01). Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni i
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os ele
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 HABEAS CORPUS Número : 5545256.65.2018.8.09.0000 Comarca : RIO VERDE Impetrante : ROGÉRIO LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA Paciente : JANILDO SILVA MAGALHÃES Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. NR.PROCESSO: 5545256.65.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete de Desembargador J. Paganucci Jr. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para concessão de referida medida. Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os el
saúde/SUS, comprovantes de matrícula/frequência escolar, cadastros, recibos de pagamentos, etc.). Na sequência, intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se a respeito da documentação juntada pela parte autora, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, voltem conclusos. Porto Alegre, 15 de abril de 2015. ATO ORDINATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017965-27.2014.404.9999/RS APELANTE : LUIZA MARIA TARTARI BRUNETTO ADVOGADO : Tania Maria Pimentel INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO :
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 CASA, QUE NAO RECEBE APOSENTADORIA, PORQUE O CAIXA NAO SAIU O DINHEIRO, QUE VAI PARA A CASA DA FILHA, QUE COMP RA COM 10 REAIS SO IDENTIDADE; O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBL ICO MANIFESTOU FAVORAVEL A INTERDICAO DEFINITIVA APOS, A MM JUI ZA PROLATOU A SEGUINTE SENTENCA: EONIDES GOMES DE FREITAS E ODETE GOMES DE FREITAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, PROPOS ACAO DE INTER
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2599 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 28/09/2018 Publicação: segunda-feira, 01/10/2018 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NR.PROCESSO: 5429136.36.2018.8.09.0000 Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desesembargador J. Paganucci Jr. Número: 5429136.36.2018.8.09.0000 Comarca: RIALMA Impetrante: LINDOMBERTO MORAES DA SILVA Paciente: GABRIEL OLIVEIRA SILVEIRA Relator: FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Juiz Substituto em 2º Grau RELATÓRIO e VOTO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Número : 5589837.68.2018.8.09.0000 Comarca : GOIÂNIA Agravante : RICARDO DE ARAÚJO TEIXEIRA Agravado : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. NR.PROCESSO: 5589837.68.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete de Desembargador J. Paganucci Jr. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Ag
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 Ao final, requer a concessão da ordem liminar para revogar a prisão preventiva, expedindo-se o respectivo alvará de soltura em favor do paciente, com eventual imposição de medidas cautelares diversas, e sua confirmação na análise meritória. Junta documentos (evento 01). Relatado. Decido. Como medida cautelar excepcional, a liminar em Habeas Corpus, além daquelas