2.118 resultados encontrados para relatados. decido. com - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3073 1388 Processo 1000134-40.2018.8.26.0564 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Graciene Ferreira Pinto - Eventuais ocupantes do imóvel Vistos. Para expedição de guia de levantamento referente a 80% do valor alcançado na per
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 2209 ajuizada por Selma Aparecida da Silva Soares contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Alega a embargante erro material do Juízo quanto à especificação do valor pleiteado pela exequente. Relatados. Decido. Com razão a embargante. Retifico o valor constante na decisão embargada para R$ 514,37 para 07/2019.
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 1948 do artigo 212, § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário. Feita a notificação, considerando que se trata de processo digital, dê-se ciência à parte autora para providenciar a impressão das peças que necessitar, em substituição ao contido no artigo 729 do Código de Processo Civil. Apó
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3045 1310 com fulcro no art. 1022 do C.P.C. Deixo de dar cumprimento no artigo 1.023, §2°, do Código Processual e intimar a parte contrária, porque não se trata da exceção “acolhimento implique a MODIFICAÇÃO da decisão embargada”. O que se tem aparenemente é correção de erro que originalmente já deveria ter const
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3061 1561 transitou em julgado em data anterior à publicação da Lei Estadual nº 17.205/2019, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a exti
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3090 1542 consubstanciadora do título executivo transitou em julgado em data anterior. O mero cotejo entre as datas que venho de referir evidencia que a legislação estadual ora mencionada apenas surgiu em momento (muito) posterior ao trânsito em julgado da condenação imposta ao Estado do Piauí. Nada justifica, portanto, que
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3064 1507 Beneficente do Brasil Ahbb - Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para garantir o direito da impetrante a ter acesso a cópias do processo administrativo SPDOC 382696/2020. Oficie-se-lhe. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de ag
Publicação: terça-feira, 14 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4971 151 ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 13844A/MS) ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença de movido por Alvatir de Abreu e outros em face de Banco Bradesco S/A, todos já qualificados nos autos, por força da sentença prolatada nos autos da ação civil pública de n. 0043037-65.200
Publicação: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5006 96 de suas alegações, sendo do interesse da requerida ilidir referida presunção, sob pena de sofrer as consequências negativas da não produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez. Desta forma, arcará a requerida com a antecipação do custeio da produção da prova pericial. Anote-se que a parte requeri
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2775 1949 ciência da presente decisão. 3 - Considerando a causa de pedir, em atenção à CELERIDADE, e diante da natureza sumamente jurídica da questão deduzida, vislumbro às partes que o processo independerá de produção de provas. Tramitará em princípio e salvo intercorrência justificável, portanto, de maneira direta