2.118 resultados encontrados para relatados. decido. com - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 25/09/2018 - Pág. 2111 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018 débito atualizado (CPC 523, §1º). Sendo o caso, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, já com a incidência da multa legal e dos honorários arbitrados. Após, proceda-se às medidas subsequentes, sem necessidade de nova conclusão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 12:58:26. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Dire
TJDFT 29/11/2018 - Pág. 2161 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 I - MIAMI BEACH Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença. Cadastre-se o advogado da parte executada. Intime-se a parte devedora (DJE), a teor do art. 523, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do valor devido (R$ 6.036,84), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado. Caso não haja pagamento volu
TJDFT 12/07/2019 - Pág. 1753 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019 bloqueados via BACENJUD. 5. Intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para a retirada do alvará, devendo esse(a)(s) declinar(em) o(s) valor(res) do(s) veículo(s) arrestado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cotação de mercado, comprovando-o por meio de pesquisas realizadas nos órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (art. 871, IV do CPC), oportunidade em que de
TJDFT 10/09/2018 - Pág. 2458 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018 se à pesquisa de endereços. Caso reste frutífera, expeça(m)-se mandado(s) de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital, com prazo de 20 dias. 2. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-seá em penhora, independentemente de termo. 3. Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-
Edição nº 168/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de setembro de 2017 Adv(s).: DFA3800700 - DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF34538 - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. R: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA. Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0706491-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: S.G
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. A tutela de urgência prevista de forma geral no artigo 300 do novo CPC está sujeita à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela antecipada de urgência busca viabilizar a imediata realização do próprio direito, quando se afigure presente uma situação de perigo iminente do próprio direito substancial. A verificação do cumprimento pe
corrente e/ou aplicação financeira em nome dos executados, até o montante da dívida exeqüenda, no valor de R$ 16.861,95. Em sendo positiva a diligência:1 - intime-se o(s) executado(s), através do patrono constituído nos autos; através de carta de intimação com aviso de recebimento, e/ou, através de edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que, ainda remanesce indi