2.454 resultados encontrados para relatados. decido. inicialmente - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência NR.PROCESSO: 5293245.55.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N° 5293245.55.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RECORRIDO : J. CÂMARA E IRMÃOS S.A DECISÃO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA interpõe recurso especial tendo em vista o teor do a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6893/2020 - Quarta-feira, 6 de Maio de 2020 1107 Relatados. Decido. Inicialmente, observa-se que já fora aplicada à Ré a pena de revelia , ante sua omissão nos autos, razão pela qual o feito será julgado antecipadamente, na forma do art.355, inciso II, do CPC, que assim dispõe: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas
mais de 6 (seis) anos e que se encontra em lugar incerto e não sabido. Decorreu o prazo para manifestação do requerente Artur, sem que houvesse qualquer manifestação deste acerca da regularização de sua representação processual. Relatados, decido. Inicialmente, consigno que quando da intimação do Sr. Artur este afirmou que a Sra. Adriana estava ciente e que iriam regularizar a representação processual. Evidencia-se a perda da capacidade postulatória, um dos pressupostos para desenv
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 NR.PROCESSO: 0122210.87.2012.8.09.0137 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0122210.87.2012.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE RECORRENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO RECORRIDO : ADAILMA ALVES DECISÃO COOPER
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 AGRAVO DE INSTRUMENTO AUTOS N. 5082070.36.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA REQUERENTE : TERRANOVA TRUST SANEAMENTO EPP LTDA. REQUERIDO : SANEAMENTO DE GOIÁS S. A. - SANEAGO NR.PROCESSO: 5082070.36.2018.8.09.0000 Gabinete da Presidência DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por TERRANOVA SANEAMENTO EPP LTDA., tendo em vista a decisão proferida nos a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho NR.PROCESSO: 0116115.27.2013.8.09.0195 PODER JUDICIÁRIO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Nº 0116115.27.2013.8.09.0195 Comarca : MONTIVIDIU Promovente: 4ª Turma da 1ª Câmara Cível Relator : Des. Gilberto Marques Filho DECISÃOMONOCRÁTICA Trata-se de ação de cobr
mais de 6 (seis) anos e que se encontra em lugar incerto e não sabido. Decorreu o prazo para manifestação do requerente Artur, sem que houvesse qualquer manifestação deste acerca da regularização de sua representação processual. Relatados, decido. Inicialmente, consigno que quando da intimação do Sr. Artur este afirmou que a Sra. Adriana estava ciente e que iriam regularizar a representação processual. Evidencia-se a perda da capacidade postulatória, um dos pressupostos para desenv
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se estes autos à Vara de origem. São Paulo, 20 de maio de 2014. PAULO DOMINGUES Juiz Federal Convocado 00087 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010456-96.2014.4.03.0000/MS 2014.03.00.010456-2/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : :
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 14871 O feito foi originalmente endereçado à i. Des. Maria José Bighetti Ordoño Rebello, que indeferiu a liminar (fls. 1056/1057) e Recurso da parte determinou a citação da requerida. Às fls. 1066, foi determinada a remessa dos autos em razão da prevenção. A requerida apresentou contestação, às fls. 1073/1077. Relatados, decido. Inicialmente ratifico e conval
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 NR.PROCESSO: 0439161.79.2014.8.09.0051 Gabinete da Presidência APELAÇÃO CÍVEL AUTOS N. 0439161.79.2014.8.09.0051 ? PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) COMARCA DE GOIÂNIA (16ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL) REQUERENTES : INCORPORAÇÃO VERANO LTDA. E INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S. A. REQUERIDO : DIVINO PEREIRA DE JESUS E OUTRO DECISÃO DIVINO PERE