2.454 resultados encontrados para relatados. decido. inicialmente - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 230/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis. MARIA DE JESUS SOUSA ajuizou ação em desfavor de BARÃO VEÍCULOS LTDA. e BV FINANCEIRA S/A, narrando que adquiriu veículo do primeiro requerido, o qual foi financiado pelo segundo para pagamento em 36 prestações de R$ 464,93, perfazendo um total de R$ 18.737,48, superior ao valor de compra que foi de R$ 13.000,00. Afirma que os juros são exorbitantes e pret
TJDFT 22/05/2019 - Pág. 3494 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 fornecimento de terceiro? Se a genitora não entendeu que seria necessário tirar as meias do filho, como exigir isso de terceiro? Assim, isentar a genitora, com quem se encontrava a criança, de qualquer responsabilidade para atribui-la exclusivamente ao réu chega às raias do absurdo. A esse respeito, vale lembrar a fala de Maria Celina Bodin de Moraes, para quem ?a vitimização é uma das mais tristes
Advogados do(a) AUTOR: SELMA JOAO FRIAS VIEIRA - SP261803, LIDIANA DANIEL MOIZIO - SP258196 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Vistos etc. Trata-se de ação que tem por objeto o reconhecimento de atividade urbana comum e/ou submetida a condições especiais. Pleiteou, ainda, o pagamento das verbas pretéritas, acrescidas de correção monetária e de juros moratórios. Por fim, pugnou pela condenação da Autarquia Previdenciária ao pagamento das custas, despesas
TJDFT 20/09/2018 - Pág. 1606 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 ao Exequente. Com efeito, verifico não constar dos autos tentativa de bloqueio eletrônico pelo Sistema Bacenjud; portanto, é legítima a recusa da Fazenda Pública, porquanto o bem indicado inobserva a ordem preferencial prevista no art. 655 do CPC, além de não possuir comprovação de sua propriedade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSOS DIVERSOS. MESMO DECISÃO. JULGAMENTO CONJUNTO.
TJDFT 16/07/2018 - Pág. 2239 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 Inquilinato; (g) a citação por hora certa não está eivada, nem os demais atos praticados no processo, diante das certidões lavradas nos autos e da regra do art. 227 do CPC; (h) não há falar em compensação, porque as benfeitorias no imóvel não foram feitas pelos impugnantes, bem como não houve fornecimento de produtos aludidos por eles. Sucintamente relatados, decido. Inicialmente, convém fr
TJDFT 22/05/2019 - Pág. 3495 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 imprescindível que as reais circunstâncias do fato fossem descritas e provadas, pois o menor poderia ter escorregado em um piso molhado (o que seria atribuível ao réu), poderia ter tropeçado em um brinquedo (situação em que nem sempre poderia ser atribuída culpa ao réu) ou mesmo poderia ter tropeçado no próprio pé (hipótese em que nada poderia ser atribuído ao réu). Imprescindível, portanto
TJDFT 20/09/2018 - Pág. 1597 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Fazenda Pública não está obrigada a aceitar a nomeação de bens indicados pelo devedor sem que haja respeito à ordem de preferência prevista no art. 11 da Lei 6.830/80, que põe em primeiro lugar a penhora de dinheiro. É mais justificável ainda a recusa quando há a mera indicação de bens e valores sem a comprovação de sua propriedade e valor, legitimando, assim, a RECUSA do credor. 2. Agr
TJDFT 20/09/2018 - Pág. 1610 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INDICAÇÃO DE BENS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. LEGALIDADE DA RECUSA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Fazenda Pública não está obrigada a aceitar a nomeação de bens indicados pelo devedor sem que haja respeito à ordem de preferência prevista no art. 11 da Lei 6.830/80, que põe em primeiro lugar a penhora de dinheiro. É mais justificável ainda a recusa quando há a mera indica�
1. Ao SEDI para excluir do polo ativo o nome de MARCÍLIO BORGES BRANDÃO, pois não integra a presente lide, conforme consta na inicial e na sentença.2. Intime-se o exequente FRANKLIN para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à regularização do seu nome e o de sua mãe no Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Delegacia da Receita Federal, tendo em vista a inconsistência de dados em tal documento (extrato anexo) em confronto com a cédula de identidade de fl. 47, a fim de viabilizar
1. Ao SEDI para excluir do polo ativo o nome de MARCÍLIO BORGES BRANDÃO, pois não integra a presente lide, conforme consta na inicial e na sentença.2. Intime-se o exequente FRANKLIN para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à regularização do seu nome e o de sua mãe no Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Delegacia da Receita Federal, tendo em vista a inconsistência de dados em tal documento (extrato anexo) em confronto com a cédula de identidade de fl. 47, a fim de viabilizar