521 resultados encontrados para relator antonio carlos ferreira - data: 17/08/2025
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AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. O agravo de instrumento não se encontra instruído com cópia da certidão de intimação da decisão agravada, documento obrigatório à formação do agravo nos termos do artigo 525, I, do Código de Processo Civil), não se prestando para este fim o documento de fls. 13 (cópia de "recorte da AASP"), porquanto d
Edição. p. 249/253 - grifei). Assumir o risco é, na hipótese, o mesmo que assumir a obrigação de vigilância, garantia, ou segurança sobre o objeto do contrato. Portanto, a parte autora não pode vir a ser prejudicada por erros ou pelo modo que o sistema eletrônico se opera no âmbito da requerida, tendo direito à repetição em dobro do valor indevidamente cobrado, nos termos do artigo 42 do CDC. Todavia, entendo não possuir direito a parte autora à indenização por danos morais, um
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 11022 DEIVES FERNANDO CRUZEIRO reclamante, sem considerar que o período foi trabalhado, conforme Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) indicado na notificação de aviso prévio (id b3c95f4 – fl. 1). Conquanto o erro de julgamento não seja suscetível de Processo Nº ATSum-1000188-49.2020.5.02.0242 RECLAMANTE MICHELE FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : MILTON APONTE e outros(as) EDIS VIEIRA FIGUEIREDO MARCUS FLAVIO POMPEU MARINO DE OLIVEIRA MANOEL AUGUSTO DA CRUZ SILVESTRE AURICILDO PEREIRA DE SOUZA MIGUEL GARCIA ALVES ACARY BARBOSA MILTON DA SILVA TORRES EDGARD FERREIRA SP140493 ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a) Banco do Brasil S/A SP120999 MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ e outro(a) 20
8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em 02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999. 9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência especial), porquanto não ultrapassado o lapso
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região publicação/Fonte: DJe 15/12/2015) Grifos apostos 890 apreciação pelo Juízo da Recuperação Judicial, como as próprias reclamadas destacam em sua defesa, sendo inclusive fato notório "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. CONFLITO DE no Município de Jaciara. COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO DOS ATOS Destarte, dec
No. ORIG. : 00237733420134036100 21 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fls. 335 e 336/337. Indefiro o requerido, nos termos do art. 937 e incisos do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 23 de outubro de 2018. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013734-37.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.013734-5/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQ
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Processo Nº RTOrd-1001033-85.2018.5.02.0231 RECLAMANTE FRANCINILDO LOPES DA SILVA ADVOGADO CHRISTIANO DE MIRANDA RODRIGUES(OAB: 269560-B/SP) RECLAMADO EMPRESA DE TRANSPORTES E TURISMO CARAPICUIBA EIRELI ADVOGADO ANDRE RYO HAYASHI(OAB: 105826/SP) ADVOGADO ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA(OAB: 131172/SP) 7408 oficioso, determinadas em sentença (fl. 526), deve considerar o valor de
2888/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 jurisprudencialmente. 9290 Assinatura COTIA,17 de Dezembro de 2019 Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO DEIVES FERNANDO CRUZEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Sentença ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA SOBRE A QUAL SE FUNDOU A DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 2497 execuções. falar em negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido e considerando que a jurisprudência majoritária 2. O acórdão estadual está em consonância com a acerca do tema entende ser necessário ajuizamento de ação jurisprudência desta Corte no tocante à necessidade de se autônoma para cobrança de honorários contratuais quando o ajuizar