4.145 resultados encontrados para relator marcus vinicius - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3569 804 antes da vigência desses diplomas legais. A par disso, o julgamento proferido pelo C. STJ no bojo do EREsp nº 1.886.929/SP, não possui efeito vinculante. Conforme voto do Sr. Ministro Relator, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; contudo, não havendo substituto terapêutico ou esgotados
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3535 4461 do débito dentro do prazo fixado no art. 523, do CPC. A argumentação expendida tem relevância e encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal de Justiça: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente que postulou a intimação da executada para pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC Pagame
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 1203 dias e, após, no silêncio, comunique-se a extinção do feito no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 11. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP) Processo 1007346-16.2021.8.26.0562 - Homologa�
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3448 3805 ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Inti
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 142 tratamento por meio do aludido procedimento com expressa indicação médica mostra-se eficaz para no mínimo diminuir os efeitos deletérios da doença, não sendo diferente no caso em exame. Eis o verbete: Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o a
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2966 1532 para afastar, até a decisão do feito, a aplicação do reajuste, de 92,82%, por alteração de faixa etária, desde que completou 60 anos de idade. Pleiteou a procedência da ação para determinar o cancelamento do reajuste em virtude da alteração de faixa etária, com declaração de nulidade da cláusula “14.2�
TJSP 07/07/2020 - Pág. 1398 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3078 1398 e Investimento contra a decisão de fls. 141 dos autos originais da ação revisional de contrato bancário que lhe move Luiz Carlos da Silva, a qual caracterizou a agravante como litigante de má-fé e lhe aplicou multa, ao fundamento de que tentou iludir o juízo. Pugna pela reforma da decisão para afastar a multa decretada ao a
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2529 191 pelo julgador de primeiro grau, ou antecipar a pretensão recursal final. No primeiro caso, exige-se a comprovação dos requisitos elencados no parágrafo único do art. 995 do códex processual civil, ao passo em que, para o deferimento da antecipação da tutela recursal, faz-se necessário comprovar os pressupostos dispo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2578 215 da medida pleiteada pelo agravante. Explico. É cediço quando se verifica nos autos que os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente forem violados, a regularidade da situação relativa à guarda das crianças é medida que se impõe. Registre que quando do pedido liminar inicial, indeferido pelo magistrado
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2578 215 da medida pleiteada pelo agravante. Explico. É cediço quando se verifica nos autos que os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente forem violados, a regularidade da situação relativa à guarda das crianças é medida que se impõe. Registre que quando do pedido liminar inicial, indeferido pelo magistrado